IBATÉ | Prefeitura Municipal esclarece reclamações sobre coleta de lixo na cidade

O portal Região em Destake tem recebido e-mails e mensagens de moradores da cidade de Ibaté, questionando sobre a coleta do lixo. “Coloquei o lixo para fora e o caminhão não passou”, reclamou a moradora M., do bairro Santa Terezinha.  

Outros moradores também enviaram reclamações através do WhatsApp da nossa redação (16.988286774). Este canal está disponível para todos nossos leitores.

Em contato com a Prefeitura de Ibaté, fomos informados que no final do mês de janeiro, foi iniciada a Campanha “Ibaté Cidade Limpa”, com o objetivo de eliminar o descarte irregular de lixo na cidade.

A Prefeitura informa que a coleta de lixo na cidade passou a ser realizada em dias alternados. De segunda, quarta e sexta-feira, atende os bairros Jardim Cruzado I e II; Jardim América; Jardim Menzani; Jardim do Bosque; CDHU; Jardim Esfer; Vila Mariana I e II; Jardim Nossa Senhora Aparecida; Jardim Icaraí; Jardim América e no Loteamento José Giro.

De terça, quinta e sábado, o serviço é realizado nos bairros Vila Bandeirantes; Jardim Encanto do Planalto I e II; Vila São Benedito; Santa Terezinha; Vila Tamoio; Jardim Domingos Valério; Popular I e II e Residencial Mariana.

No Centro da cidade, a coleta acontece de segunda a sexta-feira.

Lembrando que o serviço de coleta é realizado das 7h às 14h, pelos funcionários da Prefeitura.

Caçambas

Além da coleta de lixo, a Prefeitura está disponibilizando caçambas para o correto descarte de lixo pesado e entulho.

Essas caçambas foram distribuídas em pontos estratégicos nos bairros Popular (no final da Rua São Paulo); Jardim Cruzado (no final das ruas São Carlos, Taquaritinga e José Giro); Jardim do Bosque (na estrada atrás da Mata); Jardim Icaraí (no final da Rua José Menzani); no Jardim América (no final da rua Benedito A. Camargo); e próximo da Chácara Mudas Camará.

Vale ressaltar que quem desrespeitar e descartar entulho e lixo de forma irregular está sujeito a multa de R$ 501,40, conforme a Lei Municipal 2.394/2008.

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