CONCORRÊNCIA | Prefeitura publica processo de contratação emergencial para o transporte coletivo

 

A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município, Edição Nº 1.049, de 9 de maio de 2017, Processo Nº 18607/2017, que dispõe sobre a abertura do processo para contratação emergencial para a exploração e prestação de serviço de transporte de passageiros por modo coletivo no município.

As propostas devem ser entregues até sexta-feira, dia 19 de maio, das 9h às 10h, no Paço Municipal (sala dos ex-prefeitos – 1º andar), localizado na rua Episcopal, 1.575, no centro.

“O contrato emergencial é necessário enquanto a licitação para a contratação definitiva da empresa de ônibus que vai operar em São Carlos não fica pronta. O novo processo emergencial visa atender determinações do Departamento Jurídico da Prefeitura, entre elas, uma maior divulgação do processo e a ampliação da participação de empresas”, explica o secretário de Transporte e Trânsito, Coca Ferraz.

O Termo de Referência estabelece que a contratação emergencial será pelo período de 180 dias. A tarifa deve permanecer a estabelecida pelo Decreto 229, de 4 de agosto de 2016, ou seja, R$ 3,50 (usuários em geral); R$ 2,80 (domésticas, operários, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos federais por mês); R$ 2,10 (domésticas que recebem piso do Estado de São Paulo, aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo federal por mês); estudantes R$ 1,75 (50% de desconto) e grátis para idosos com mais de 60 anos de idade.

A empresa deverá dispor de frota operacional com idade média máxima de 5 anos de fabricação. Os veículos que compõe a frota não deverão ter mais que 10 anos de uso. A contratada deverá disponibilizar um total de 100 veículos, mais 10% deste quantitativo como veículos reserva, sendo que deste total até 30% poderão ser do tipo micro-ônibus.

Para o serviço de atendimento especial de pessoas portadoras de dificuldade de locomoção, chamado de porta a porta, deverá ser disponibilizado três veículos do tipo micro-ônibus adaptado à função e com motoristas devidamente treinados para a prestação de serviço diário das 6h30 às 23h30.

O serviço de transporte coletivo prestado pela contratada será remunerado pela receita composta por receita correspondente a 100% da tarifa paga pelos passageiros pagantes ou de receita proveniente de subsídio eventualmente instituído pela administração.

“Enquanto a licitação para contratação definitiva da empresa de ônibus que vai operar em São Carlos não fica pronta, um novo contrato emergencial é necessário. Não podemos atropelar a lei”, afirmou Airton Garcia.

Transporte Coletivo 

O problema com o transporte coletivo em São Carlos é antigo. Em 2013, a qualidade dos ônibus fez o Ministério Público de São Carlos abrir uma investigação. O inquérito concluiu que havia irregularidades no acordo entre a empresa que administra o transporte coletivo e a Prefeitura.  Um dos problemas era o tempo de uso dos ônibus. Muitos veículos tinham mais de dez anos e estavam em péssimas condições. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a Empresa e a Prefeitura. A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo.  O edital foi publicado em setembro e revogado em outubro por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Hoje, a atual empresa de ônibus está sem contrato, depois que o Tribunal de Contas entendeu que a contratação emergencial foi feita de forma irregular e por isso, o contrato não foi prorrogado.

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