NACIONAL | Emendas de Lobbe na LDO 2018 são aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados

(Texto: Paulo Melo/Imprensa Lobbe Neto)

Uma das emendas vai permitir que as Santas Casas possam receber recursos federais para construção, ampliação e conclusão de obras

O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13), a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do País, que vai orientar a elaboração e a execução do orçamento de 2018. Deputados e senadores acolheram o relatório da Comissão Mista de Orçamento, aprovado na noite de quarta-feira (12). O texto (PLN 1/17) irá agora para sanção presidencial.

Único representante da região central do Estado de São Paulo, o deputado federal Lobbe Neto, do PSDB paulista, teve quatro emendas que foram aceitas pelo relator, o deputado federal Marcus Pestana (PSDB- MG).

Lobbe explica que as emendas priorizaram as áreas de Saúde e Educação. Três delas foram apresentadas ao Anexo de Metas e priorizam um aumento nas metas de investimento no Transporte Escolar para Educação Básica, nas metas de investimento da Atenção Especializada em Saúde e nas metas para a manutenção de Unidades Básicas de Saúde.

A quarta emenda do parlamentar tucano, foi apresentada ao texto da Lei. “Apresentamos uma emenda para que as Santas Casas possam receber recursos federais para construção, ampliação e conclusão de obras”, explicou.

Ele relatou que o artigo 66 emendado, previa apenas construções para adaptação de equipamentos recebidos, o que limitava a possibilidade de investimentos para Estruturação e Ampliação das mesmas.

“As Santas Casas do nosso País passam por sérias dificuldades. Após recebermos diversos representantes de Irmandades que gerenciam esses hospitais, apresentamos essa emenda, acatada pelo relator e aprovada no plenário, que vai ajudar muito as nossas santas casas”, finalizou Lobbe Neto.

Esta é a primeira LDO aprovada pelo Congresso sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF). O NRF estabeleceu um teto anual para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) dos poderes, com vigência até 2036.

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