POLÍTICA | São Carlos tem a expectativa de arrecadar R$ 10 milhões com nova Lei do ISS

 

A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na Sessão Ordinária da última terça-feira (3), por unanimidade de votos, uma nova lei municipal, para regulamentar a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. A expectativa é de que a cidade aumente sua arrecadação em aproximadamente R$ 10 milhões.

O projeto de lei, aprovado pela Câmara de São Carlos está adequado à Lei Federal 157/2016, que incorpora novas atividades, altera o local de incidência do imposto vindo das compras com cartões de débito e crédito, de factoring (quando se adquire direitos de crédito) leasing e de planos de saúde. O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.

O secretário municipal de Governo, Edson Fermiano, ressalta que a aprovação do projeto de lei foi muito importante para a população de São Carlos. “Na realidade, o que eu quero enaltecer como secretário de Governo é a atuação do presidente da Câmara, da Mesa Diretora e de todos os vereadores que com altivez, realmente souberam entender, votaram e aprovaram o projeto para o bem da cidade. Eu não podia deixar inerte nesse momento e nem silente aquilo que realmente eles fizeram de suma importância e tem o nosso agradecimento. O prefeito ficou muito contente com a atitude da Câmara Municipal reconhecendo todos os vereadores indistintamente e tenho certeza que toda a população também reconheceu a atuação dos vereadores da nossa egrégia Câmara Municipal”, disse Edson Fermiano.

Pela nova legislação, o ISS será cobrado no local em que foi prestado o serviço e não mais na sede administrativa da operadora do sistema. Estabelece alíquota mínima de 2% e veda a concessão de isenções. A lei se adéqua à nova realidade do ISS, e será sancionada pelo prefeito Airton Garcia e publicada no Diário Oficial do Município. Após isso, é necessário um período de 90 dias para que a nova regra comece a ser aplicada.

O secretário municipal de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, agradeceu ao presidente Júlio Cesar, a Mesa Diretora e todos os vereadores da Câmara Municipal de São Carlos pelo comprometimento com o município e explicou que a legislação municipal precisou ser alterada para recepcionar a lei complementar da União que alterou alguns dispositivos da Lei do ISS. “Com as alterações não há nenhum tipo de acréscimo com relação ao ISS, ninguém vai pagar mais tributo, não foi criado nenhum novo tributo, mas é muito importante para o município porque algumas atividades que não eram recolhidas aqui no município de São Carlos serão a partir de janeiro. A expectativa é a de que haverá um acréscimo, um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 10 milhões”, disse o secretário de Fazenda de São Carlos.

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