SÃO CARLOS | Cidadania realiza o 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento

 

A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social realizou na tarde desta segunda-feira (16), no auditório do Paço Municipal, o 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento. A capacitação é baseada na Lei Nº 18.032 que regulamenta o Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no município.

O programa é destinado às crianças e adolescentes privados da convivência familiar, que se encontrem em situação de risco pessoal ou social por terem seus direitos violados, com aplicação de medida protetiva definida pela Vara de Infância e Juventude de São Carlos. Apadrinhar afetivamente e financeiramente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com o padrinho ou madrinha, um dia da semana ou um fim de semana, sem implicar em qualquer vínculo jurídico.

“O padrinho ou madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado. Os padrinhos terão a liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com os afiliados, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente”, explica a secretária de Cidadania e Assistência Social, Glaziela Solfa.

Já o apadrinhamento financeiro consiste em contribuição econômica para atender as necessidades de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, sem criar necessariamente com eles vínculos afetivos.  O apadrinhamento financeiro não pressupõe contato di­reto entre “padrinho” e “apadrinhado”, podendo, a critério do “padrinho” ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo do apadrinhamento financeiro.

Para o prefeito Airton Garcia, que participou da abertura do evento, esse programa é muito importante para as mais de 50 crianças que hoje estão em medida protetiva. “Precisamos incentivar que mais famílias se cadastrem, para que mais crianças, através desses padrinhos e madrinhas, tenham uma vida com mais afeto”, disse o prefeito.

De acordo com a Lei 18.032somente podem ser apadrinhadas as crianças e/ou adolescen­tes de zero a dezoito anos de idade, sem contato familiar ou referência afetiva, com mínimas chances de serem rein­tegradas à família biológica ou adotadas, após esgotadas as buscas por esses laços. A indicação de crianças e adolescentes para o programa pode ser realizada tanto pela equipe técnica do Serviço de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, quanto pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de São Carlos, em comum acordo com a equipe técnica do Acolhimento Infantil.

Podem se cadastrar no programa como proponentes ao “apadri­nhamento” pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sem discriminação de classe social, profissão, gênero, etnia, religião e estado civil. No caso de apadrinhamento financeiro, poderão apadrinhar: pessoas físicas, empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações.

Ficam impedidos de apadrinhar afetivamente pessoas ou famílias que possuam crianças e adolescentes em aco­lhimento institucional, bem como, pessoas respondendo processo criminal, ou com condenação anterior, por crimes contra a dignidade sexual ou crimes hediondos ou equipa­rados a estes. Também ficam impedidos de apadrinhar afetivamente pessoas ou famílias que não residam no município de São Carlos, que façam uso/abuso de álcool e outras substân­cias psicoativas, ou que tenham entre seus membros adoles­centes em cumprimento de medida socioeducativa.

Os interessados em participar do programa devem formalizar sua solicitação através do preenchimento de for­mulário próprio, no qual informam os dados pessoais, a for­ma de apadrinhamento que desejam realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança ou adolescente, a forma de como irá disponibilizar seu tempo, serviços, aten­ção ou ajuda material considerando o perfil da criança ou adolescente dentro dos critérios disponíveis.

Dona Maria, nome fictício, veio participar do Encontro. “Participo desde o início do programa e já apadrinhamos duas crianças, hoje vim aqui porque queremos apadrinhar mais uma. É um ato de amor, uma forma de não ficarmos só olhando para o próprio umbigo, uma forma de olhar para próximo”, finaliza dona Maria que é mãe de duas meninas.

As avaliações dos interessados a participarem do Programa de Apadrinhamento são realizadas pela equipe técnica da proteção social especial de alta complexidade do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), que realiza a inscrição e avaliação inicial, encami­nhando parecer à Vara da Infância e Juventude, para decisão e homologação, após o mesmo é encaminhado para o Acolhimento Infantil para finalização do processo. O CREAS está localizado na rua 13 de maio, 1.732, no centro. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (16) 3307-7799 ou 3307-8764.

Os vereadores Rodson Magno e Edson Ferreira também participaram do 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento.

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