SÃO CARLOS | Cidadania realiza o 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social realizou na tarde desta segunda-feira (16), no auditório do Paço Municipal, o 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento. A capacitação é baseada na Lei Nº 18.032 que regulamenta o Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no município.
O programa é destinado às crianças e adolescentes privados da convivência familiar, que se encontrem em situação de risco pessoal ou social por terem seus direitos violados, com aplicação de medida protetiva definida pela Vara de Infância e Juventude de São Carlos. Apadrinhar afetivamente e financeiramente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com o padrinho ou madrinha, um dia da semana ou um fim de semana, sem implicar em qualquer vínculo jurídico.
“O padrinho ou madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado. Os padrinhos terão a liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com os afiliados, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente”, explica a secretária de Cidadania e Assistência Social, Glaziela Solfa.
Já o apadrinhamento financeiro consiste em contribuição econômica para atender as necessidades de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, sem criar necessariamente com eles vínculos afetivos. O apadrinhamento financeiro não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, podendo, a critério do “padrinho” ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo do apadrinhamento financeiro.
Para o prefeito Airton Garcia, que participou da abertura do evento, esse programa é muito importante para as mais de 50 crianças que hoje estão em medida protetiva. “Precisamos incentivar que mais famílias se cadastrem, para que mais crianças, através desses padrinhos e madrinhas, tenham uma vida com mais afeto”, disse o prefeito.
De acordo com a Lei 18.032somente podem ser apadrinhadas as crianças e/ou adolescentes de zero a dezoito anos de idade, sem contato familiar ou referência afetiva, com mínimas chances de serem reintegradas à família biológica ou adotadas, após esgotadas as buscas por esses laços. A indicação de crianças e adolescentes para o programa pode ser realizada tanto pela equipe técnica do Serviço de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, quanto pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de São Carlos, em comum acordo com a equipe técnica do Acolhimento Infantil.
Podem se cadastrar no programa como proponentes ao “apadrinhamento” pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sem discriminação de classe social, profissão, gênero, etnia, religião e estado civil. No caso de apadrinhamento financeiro, poderão apadrinhar: pessoas físicas, empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações.
Ficam impedidos de apadrinhar afetivamente pessoas ou famílias que possuam crianças e adolescentes em acolhimento institucional, bem como, pessoas respondendo processo criminal, ou com condenação anterior, por crimes contra a dignidade sexual ou crimes hediondos ou equiparados a estes. Também ficam impedidos de apadrinhar afetivamente pessoas ou famílias que não residam no município de São Carlos, que façam uso/abuso de álcool e outras substâncias psicoativas, ou que tenham entre seus membros adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Os interessados em participar do programa devem formalizar sua solicitação através do preenchimento de formulário próprio, no qual informam os dados pessoais, a forma de apadrinhamento que desejam realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança ou adolescente, a forma de como irá disponibilizar seu tempo, serviços, atenção ou ajuda material considerando o perfil da criança ou adolescente dentro dos critérios disponíveis.
Dona Maria, nome fictício, veio participar do Encontro. “Participo desde o início do programa e já apadrinhamos duas crianças, hoje vim aqui porque queremos apadrinhar mais uma. É um ato de amor, uma forma de não ficarmos só olhando para o próprio umbigo, uma forma de olhar para próximo”, finaliza dona Maria que é mãe de duas meninas.
As avaliações dos interessados a participarem do Programa de Apadrinhamento são realizadas pela equipe técnica da proteção social especial de alta complexidade do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), que realiza a inscrição e avaliação inicial, encaminhando parecer à Vara da Infância e Juventude, para decisão e homologação, após o mesmo é encaminhado para o Acolhimento Infantil para finalização do processo. O CREAS está localizado na rua 13 de maio, 1.732, no centro. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (16) 3307-7799 ou 3307-8764.
Os vereadores Rodson Magno e Edson Ferreira também participaram do 1º Encontro de Formação para Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento.