SÃO CARLOS | Lei de Julio Cesar para entrega de medicamentos em domicilio é regulamentada pelo prefeito

A Lei nº. 18.112/2017, de autoria do presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Julio Cesar (Democratas) – foto – que garante entrega gratuita domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência motora, multideficiência pro­funda, com dificuldade de locomoção e idosos foi regulamentada pelo prefeito na última sexta-feira (27) por meio do decreto nº. 294, de 24 de Outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município.

O “Medicamento em Casa”, nome do programa que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, realizará um cadastro de todos os usuários que precisarem receber seus medicamentos em suas residências.

Julio Cesar destacou a importância da implantação dessa lei e o grande número de pessoas que serão atendidas. Outro ponto frisado pelo parlamentar é que a população será beneficiada por uma lei que funcionará efetivamente.

“Quando vemos o resultado de uma lei é algo muito gratificante, algo que nos deixa muito feliz. Com a publicação do decreto no Diário Oficial, o programa ‘Medicamento em Casa’ estará em pleno funcionamento. Nosso grande objetivo é este: que as leis saiam do papel e atendam verdadeiramente a população”, disse o presidente do Legislativo.

A Lei, de autoria de Julio Cesar, havia sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em sessão plenária do dia 28 de março de 2017 e em 21 de abril de 2017 foi publicada no Diário Oficial do Município após sanção do prefeito. A Secretaria de Saúde estava realizando todos os processos necessários, que foram findados com a publicação do decreto. 

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