SÃO CARLOS | A pedido da justiça, Prefeitura suspende pagamento do salário esposa do mês de novembro
A Prefeitura Municipal de São Carlos fará a suspensão provisória dos pagamentos do benefício salário esposa, na administração direta e indireta, relacionado ao mês de novembro. A interrupção atende uma liminar deferida pela justiça que determina a suspensão provisória do benefício.
A liminar foi solicitada pelo Ministério Público de São Carlos que move uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a Prefeitura, Câmara, SAAE, Prohab, Fundação Pró-Memória e Fundação Educacional São Carlos. Na ação, a Promotoria aponta a inconstitucionalidade das leis municipais 7.508/1975 e 7.553/1976. “(…) Argumenta que referido benefício salarial, devido apenas e tão somente em razão do estado civil de casado do servidor público municipal (sexo masculino), desatente à moralidade pública, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proibição de diferença salarial em razão de sexo (…)”, traz o texto do mandado de citação e intimação.
O texto segue apontando a inconstitucionalidade das leis. “(…) Por fim, o aludido benefício salarial tem onerado a folha de pagamento do município de São Carlos e da Administração Pública Indireta, sem qualquer respaldo no ordenamento constitucional vigente. (…)”. “(…) Manifestando-se sobre a matéria, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo asseverou que “a instituição do salário-esposa a que faz jus o servidor público do município de São Carlos apenas por ostentar estado civil de casado afronta os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e razoabilidade (…). (…) Outrossim, há claro perigo de dano ao patrimônio público (…).
“Há aproximadamente dois anos o Tribunal de Contas vem fazendo apontamentos da inconstitucionalidade dessas leis. Além da questão do sexo masculino, o benefício está atrelado a uma porcentagem do salário mínimo. No início do ano, o questionamento veio do Ministério Público. Vamos cumprir a liminar que determina a suspensão provisória dos pagamentos do salário esposa até que seja julgada ação”, afirmou a secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Helena Antunes.
Nova Lei – No início do ano, a administração encaminhou um projeto de lei para a Câmara dando um caráter mais social ao benefício. “Com todas essas inconstitucionalidades, encaminhamos um projeto alternando o nome do benefício para salário cônjuge, para que tanto o servidor do sexo masculino, quando do sexo feminino fossem beneficiados. Também atrelamos os valores à tabela de salários da Prefeitura, além de determinar o pagamento para servidores que ganham o piso. O objetivo era dar a esse benefício um caráter social. Mas o projeto não foi aprovado pelos vereadores”, afirmou Helena Antunes.