SÃO CARLOS | Contribuintes tem até o dia 29 de dezembro para fazer doação do IR para Fumcad

 

Pessoas físicas e jurídicas tem até o dia 29 de dezembro para destinar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad). A dedução de doações ao Fumcad no Imposto de Renda está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Parte do imposto de renda devido pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.

A doação pode ser de até 6% para pessoa física e 1% pessoa jurídica, preferencialmente pelo site da Prefeitura –www.saocarlos.sp.gov.br. “A melhor maneira de fazer a doação é pelo site da Prefeitura. Na página inicial temos um ícone que direciona para o Fumcad. Lá tem todas as orientações, dá para escolher qual ONG irá receber o recurso ou destinar direto para o Fundo. No final, é gerado um boleto que deve ser pago ainda nesse exercício”, afirmou Paulo Wilhelm de Carvalho, secretário de Infância e Juventude.

Os recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

“Essa doação é importante. É uma maneira de manter o imposto pago na cidade. Esse dinheiro é destinado as ONGs que trabalham com crianças e adolescentes no município, aquece a economia local e nos ajuda a prestar vários serviços”, concluiu Wilhelm.

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