SÃO CARLOS | Pais devem ficar em alerta com itens abusivos na lista de material

 

Não tem jeito. Quem tem filho em idade escolar não consegue fugir da tarefa de comprar o material escolar, no início do ano. O gasto é grande. Em média, o preço dos produtos aumentou 6,9%, o dobro da inflação dos demais produtos.

Para ajudar na hora da compra, o Procon São Carlos dá algumas dicas. “De acordo com a Lei 12.886 de 2013, a escola não pode incluir na lista de material escolar, produtos de uso coletivo, como por exemplo, pincel anatômico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, produtos de higiene e limpeza, entre outros. Também não deve cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A dica parece ser a mesma, mas as escolas insistem em pedir esse tipo de material”, afirmou Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos e diretora executiva da Associação Procons Paulista.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. A cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista é abusiva. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. “Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades. Somente as escolas que utilizam apostilas podem determinar a compra em estabelecimentos ou na própria escola”, informou Juliana.

Para economizar, a dica é antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Além da economia para o bolso, tem a sustentabilidade.

A pesquisa de preço continua sendo importante. Os folhetos de propaganda podem, além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.  “Um levantamento feito pelo Procon-SP mostrou que a diferença de preço de um mesmo produto pode ser de até 260%. Algumas lojas dão descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna outros pais e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. A pesquisa sempre é importante porque, com certeza, o consumidor achará algum produto mais barato e de boa qualidade” informou a diretora do Procon São Carlos.

Evitar a compra de produtos de personagens, não levar as crianças nas compras também ajuda na economia. O Procon também alerta para a compra do material no mercado informal. Se houver algum problema será mais difícil à troca ou garantia do produto.  Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro. A nota fiscal, o tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda são fundamentais para a troca.

Materiais como colas, tintas, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

“O pai que observar qualquer irregularidade na lista de material deve procurar o Procon. Estamos à disposição para receber e orientar consumidores e lojistas”, concluiu Juliana Cortes.

O Procon fica na rua Sete de Setembro, n° 2.411, Centro. Os consumidores podem usar o e-mail: procon@saocarlos.sp.gov.br e ainda a página do facebook Procon São Carlos para tirar dúvidas ou fazer denúncias.

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