SÃO CARLOS | Resolução do CONTRAN dispensa placas de alerta de radares
A sinalização de alerta para a existência de radares fixos ou móveis não é obrigatória desde 2011. A Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensou as placas avisando sobre a existência de radares, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e que as vias tenham placas avisando a velocidade máxima permitida.
Hoje, São Carlos tem 52 locais de funcionamento de radares móveis, em ruas e avenidas, na região central e nos bairros. “Recebemos muitos questionamentos sobre as placas de indicação de radares, a legislação mudou faz algum tempo. O argumento para a mudança é que os motoristas reduziam a velocidade somente no trecho onde existiam as placas. Hoje, não, os condutores precisam seguir o limite de velocidade da via onde estão trafegando, em qualquer ponto”, afirmou Helena Maria de Souza, chefe de Seção de Trânsito.
A frota de veículos na cidade cresceu 72,20%. Em novembro/2007, o número de veículos circulando era de 102.794, em novembro/2017, chegou a 177.014. Com trânsito mais intenso, a Secretaria de Transporte e Trânsito trabalha para diminuir o número de acidentes, melhorar a fluidez do trânsito e trazer comodidade a população. Para isso, estão sendo investidos recursos em engenharia, educação e fiscalização.
“A colocação do radar na rua Episcopal foi para atender uma demanda da população. Um munícipe entrou com um processo pedindo uma lombada para reduzir a velocidade dos veículos que transitam, principalmente, entre a rua São Sebastião com a Padre Teixeira. Os engenheiros fizeram um estudo e concluíram que a melhor opção seria um radar”, explicou Helena Souza.
A Prefeitura publica todos os dias a localização dos radares no site www.saocarlos.sp.gov.br e no facebook@prefeiturasaocarlos.
Também estão disponíveis todos os locais que o radar móvel pode ser utilizado.