3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 19:00 HORAS.
“PAUTA DA SESSÃO”
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (as), para verificação de “quorum” e execução do Hino de Ibaté.
LEITURA DA BÍBLIA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Silvano Vaz do Carmo.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2018.
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES:
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra, pelos (as) Vereadores (as), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 044/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal.
ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 715.000,00.
PROJETO DE LEI Nº 006/2018
De 21 de fevereiro de 2.018.
(De autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais) referente saldo financeiro do exercício de 2017, para atender despesas referente as obras do Paço Municipal e Campo Municipal/Praça de Esportes Prefeito Dagnino Rossi, discriminadas no ANEXO I.
PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Suplementar de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E EXECUTORA
02.02.00 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
Funcional Programática:
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. Função:04 – Administração Sub-Função:122 – Administração Geral Programa: 0005 – Gestão do Sistema da Administrativo Projeto/Ação: 1003 – Projetos Construção, Reforma Ampl.Praça dos Três Poderes e demais Edificações Públicas. Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Código de Aplicação: 110.000 |
115.000,00 |
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E EXECUTORA
02.08.00 – DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTES TURISMO E LAZER |
|
Funcional Programática:
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. Função: 27 – Desporto e Lazer Sub-Função:812 – Desporto Comunitário Programa: 0015 – Esportes, Turismo e Lazer Projeto/Ação: 1014 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Esportes, Turismo e Lazer. Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Código de Aplicação: 110.000 |
600.000,00 |
ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
ARTIGO 3º- Decorrentemente do disposto do artigo 1º fica alterado os anexos do PPA 3.057/2017 aprovado pela Lei Municipal nº e na LDO aprovada pela Lei Municipal nº 3.040/2017.
ARTIGO 4º– Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO | RECURSOS | VALOR ESTIMADO |
Instalação de elevador hidráulico de transporte vertical, a ser instalado no novo Prédio do Paço Municipal. | Fonte 01 – Tesouro | 115.000,00 |
Construção e Ampliação no Campo Municipal/Praça de Esportes, Prefeito Dagnino Rossi. | Fonte 01 – Tesouro | 600.000,00 |
TOTAL GERAL | 715.000,00 |
Ibaté/SP, 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 045/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal.
ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00.
PROJETO DE LEI Nº 007/2018
De 21 de Fevereiro de 2.018.
(De autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4320/1964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),previsto do Termo de Convênio nº 457/2017, Processo CC nº 1263875/2017, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo – CASA CIVIL, Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, o presente Convênio tem como OBJETO: ADEQUAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DONATO ROCITTO.
PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E EXECUTORA
02.08.00 – DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTES TURISMO E LAZER |
|
Funcional Programática:
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. Função: 27 – Desporto e Lazer Sub-Função:812 – Desporto Comunitário Programa: 0015 – Esportes, Turismo e Lazer Projeto/Ação: 1014 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Esportes, Turismo e Lazer. Fonte de Recursos: 02 – Transferência de Recursos Vinculados Estaduais Código de Aplicação: 100.012 – Adequação do Ginásio Poliesportivo Donato Rocitto. |
200.000,00 |
ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II Excesso de Arrecadação no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício vigente, conforme convênio, descritos no artigo 1º.
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto no exercício de 2.018, a dotação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente no que couber nos incisos do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.059 de 28 de novembro de 2.017.
ARTIGO 4º- Decorrentemente do disposto do artigo 1º fica incluído nos anexos do PPA aprovado pela Lei Municipal nº 3.057/2017 e na LDO aprovada pela Lei Municipal nº 3.040/2017 alterando-se seus anexos.
ARTIGO 5º– Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibaté, 21 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (AS):
Manifestação de Vereadores (as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.