SÃO CARLOS | Justiça reitera legalidade da gratuidade e dos descontos nas tarifas do transporte público

Na tarde desta quarta-feira (14), com início da sessão às 13h30, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou a ADIN 2203666-98.2017.8.26.0000, que proposta pelo Prefeito de São Carlos, Airton Garcia Ferreira, contraditoriamente questionava a legalidade de leis municipais que, de autoria do próprio executivo, instituía as gratuidades a idosos, deficientes, estudantes, bem como a trabalhadores que utilizam o transporte público na cidade.             

Às 15h13, após apresentação do voto do Desembargador Relator, Doutor Ferreira Rodrigues,  rejeitando o pedido do Prefeito Airton Garcia, posto que não há ilegalidade nas leis municipais que instituem as gratuidades, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial, decidiram, por unanimidade, reconhecer  a legalidade das leis.

Portanto, com esse resultado, o Prefeito não retira, de idosos, de deficientes, de estudantes e trabalhadores, o direito a transporte com gratuidade e desconto, conforme a lei. O pagamento da gratuidade é garantido por lei, além de referenciado em decisões judiciais e acordos firmados com o Ministério Público e se destina a custear o transporte para idosos (com mais de 60 anos) e deficientes físicos, bem como compensar as gratuidades oferecidas aos estudantes (50%) e trabalhadores (20% e 40%).

O advogado da Suzantur São Carlos, Luis Donizetti Luppi, representando a empresa, acompanhou o julgamento. Pela Câmara Municipal, em defesa dos direitos de idosos, deficientes, estudantes e trabalhadores a acesso ao transporte público, participam os advogados Fábio de Carvalho, Ricardo Ueda e Neto Donato.

Outro lado

A Prefeitura de São Carlos informa que não foi notificada sobre o resultado da seção que julgou o pedido de inconstitucionalidade das Leis Municipais 14.654 de 29 de outubro de 2008 e 17.812 de 20 de abril de 2016. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) trata do fim do subsídio para o transporte coletivo urbano pago à pessoa jurídica de natureza privada.

Em nenhum momento, a ADIN pede o fim da gratuidade do transporte a idosos e deficientes e aos descontos aos estudantes e classes trabalhadores.   

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