SÃO CARLOS | Lei estabelece multa para quem passar trote telefônico para o SAMU

 

A Lei Nº 18.539/2018 foi sancionada pelo prefeito Airton Garcia e publicada no Diário Oficial do Município, edição 1167, desta sexta-feira, dia 23 de março. De autoria do vereador Malabim (Aleksander Fernandes Vieira), a lei dispõe sobre advertências formais e em caso de reincidência, multas para os praticantes de trotes telefônicos contra o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A advertência e eventuais multas serão aplicadas e encaminhadas ao proprietário da linha telefônica da qual foi originada a ligação. Os trotes são ligações feitas para o 192 com más intenções e que solicitam atendimento para um caso inexistente

Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o SAMU encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação.

Identificados os proprietários das linhas telefônicas, serão enviados os respectivos relatórios ao órgão compe­tente municipal que adotará as medidas cabí­veis, inclusive a lavratura de auto de infração. A primeira vez que identificado o trote no SAMU, o responsável pela linha telefônica será penalizado por meio de adver­tência formal assinada pelo proprietário da linha. Em caso de reincidência será aplicada multa.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de São Carlos recebe mais de 1.500 ligações por mês e cerca de 10% desses atendimentos são trotes ou má utilização do serviço.

A Prefeitura de São Carlos regulamentará a Lei em 60 dias da data de sua publicação, quando também serão publicados os valores da multa.

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