SÃO CARLOS | Novas regras para o fornecimento de fraldas descartáveis e de medicamentos entram em vigor
Medicamentos serão fornecidos somente para usuários residentes e domiciliados em São Carlos
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou no último Diário Oficial do Município, Edição 1173, de 4 de abril de 2018, a Portaria Nº 012/18, que dispõe sobre novos procedimentos para o fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes residentes e domiciliados no município, atendidos pela rede pública de saúde, ficando revogada a Portaria Nº 018/12, de 19 de março de 2012.
A partir da publicação da nova Portaria quem necessita de fraldas descartáveis deve retirar o formulário de solicitação na Secretaria de Saúde, preencher a guia com identificação do paciente, apresentar a prescrição médica e no caso de alteração quanto ao tamanho do produto e quantidade também deve fazer por meio de requerimento na Secretaria, bem como, para solicitar a exclusão do Programa de Dispensação de Fraldas.
A princípio o município somente é obrigado a disponibilizar fraldas por meio de ordem judicial, porém a Prefeitura de São Carlos oferece 120 unidades/mês (4 por dia) por paciente nas unidades de saúde.
Pelo último Pregão Eletrônico foram adjudicadas quatro empresas para o fornecimento de fraldas ao município, sendo que pelos lotes 1 e 3 podem ser adquiridas até 736 mil unidades de fraldas geriátricas e pelos lotes 2 e 4 outras 410.800 mil unidades infantis, totalizando mais de 1,1 milhão de unidades.
De acordo com o secretário de Saúde, Caco Colenci, foi necessário a publicação de nova portaria para um controle maior no fornecimento. “Com o aumento das doenças crônico-degenerativas a fralda descartável é um insumo que tem uma procura muito grande na rede pública, porém o SUS não repassa recursos para aquisição de fraldas e somente disponibiliza o produto na rede de farmácias populares com desconto. Muitos municípios somente fazem aquisição do produto para atender as ordens judiciais, aqui não, por isso a demanda é maior ainda”, explica Colenci.
Portaria 013/18
Já a Portaria 013/18 também publicada no mesmo Diário Oficial Normatiza a prescrição de medicamentos e orientar o fluxo de dispensação no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde. Os medicamentos constantes da relação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) serão exclusivamente fornecidos para os usuários residentes e domiciliados no município de São Carlos, mediante apresentação de prescrições da rede pública.
A Prefeitura fornecerá, também, aqueles medicamentos constantes nos programas da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Ministério da Saúde, mediante a sua disponibilidade, observados os critérios estabelecidos por esses órgãos.
As prescrições de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas poderão ser feitas para no máximo 6 meses, a contar da data de emissão. Sendo o prazo máximo para primeira retirada de 30 dias. As prescrições de medicamentos contraceptivos e para terapia de reposição hormonal poderão ser feitas para até no máximo 1 ano de tratamento.
No caso da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, em quantidade que exceda a prevista em legislação específica, é dever do médico, justificar a posologia incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Os pacientes, residentes e domiciliados no município, atendidos nas Unidades de Saúde e que tenham sido referenciados aos Ambulatórios Especializados e Hospitais do SUS, poderão retirar os medicamentos nas Farmácias Municipais, mediante apresentação de receituário e cartão de matrícula, desde que os medicamentos constem da REMUME.