SÃO CARLOS | Sincomercio quer fiscalização da “Feira do Brás e 25 de Março”
Após publicar suas considerações quanto a demora nos tramites legais que devem ser feitos pela Prefeitura para a aprovação de um anteprojeto de lei que propõe a regulamentação do funcionamento de Feiras Itinerantes no Município, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos (Sincomercio) protocolou nesta quinta-feira (16), junto ao Procon São Carlos, um pedido de fiscalização da feira “Feira do Brás e 25 de Março”, que deverá ocorrer no município entre os dias 18 e 20 de maio.
Segundo o Presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo, há algumas irregularidades costumeiras nesses eventos passíveis de autuação e que acarretam prejuízo direto ou indireto para o comércio fixo local: “Encontramos irregularidades nas feiras, pelas quais o comerciante da cidade geralmente é multado, como falta de preço nos produtos, falta de informação clara no valor do pagamento à vista e parcelado, divergência de valores, falta de informação sobre juros cobrados quando o pagamento é em cartão de débito ou crédito, recusa de cheques pelo fato da conta bancária possuir menos de 90 dias, produtos sem etiqueta do fabricante, origem e forma de lavagem, não disponibilização do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não emissão de cupom e nota fiscal, entre outras irregularidades. Compete ao Procon garantir a total aplicação da lei 8.078/1990 no que tange aos procedimentos administrativos, inclusive utilizando-se do poder de polícia”, relatou.
Desde junho de 2017, o Sincomercio aguarda a aprovação de um anteprojeto de lei que propõe a regulamentação do funcionamento de Feiras Itinerantes na cidade. Com o apoio do corpo jurídico da Fecomercio SP, o Sincomercio elaborou esse anteprojeto baseado na experiência positiva de várias cidades do estado de São Paulo, e seu presidente, Paulo Roberto Gullo, entregou o documento para o Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Walcinyr Bragatto, no dia 20 de junho de 2017. Porém, o processo administrativo referente (no. 33698 / 2017) só foi aberto em novembro de 2017. “O anteprojeto está pronto e muito bem estruturado, com todos os pontos importantes e urgentes para que a questão das Feiras Itinerantes em São Carlos seja, definitivamente, resolvida. Porém, até agora, o processo não evolui muito dentro dos tramites burocráticos da Prefeitura, o que é lamentável”, explicou.
Para o Sincomercio é dever do Procon, dos Bombeiros e do Poder Público, por meio de fiscalização da Lei, a obrigação de assegurar a legalidade e a segurança de atividades do gênero exercidos na sua jurisdição, para evitar riscos e danos, tanto aos promotores e consumidores participantes dos eventos, como à população em geral e ao patrimônio público. “A aprovação de uma legislação eficiente e seu cumprimento dará segurança a todos os envolvidos nestes eventos, gerará a devida compensação tributária e atuará de forma a igualar todos os comerciantes do Município, sejam permanentes ou itinerantes”, concluiu Paulo Gullo.