SÃO CARLOS | Em virtude do jogo da Seleção Brasileira as unidades de saúde funcionarão em horários alternados
A Secretaria Municipal de Saúde, baseada na portaria nº 318, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 18 de maio, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, comunica que os horários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), Unidades de Saúde da Família (USF’s), Assistência Farmacêutica, CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e nas unidades de atenção especializada serão alternados nesta sexta-feira, dia 22 de junho.
Como o jogo do Brasil X Costa Rica pela Copa do Mundo de Futebol 2018 começa 9h, o início do expediente na maioria das unidades começará 14h. Confira as unidades que tiveram o horário alterado:
– USF Antenor, USF Aracy, USF José Petrilli Filho, USF Presidente Collor, USF Jardim São Carlos, USF Cruzeiro do Sul, USF Jóquei Clube, USF Guanabara, USF Romeu Tortorelli, USF Astolpho Luiz do Prado, USF Jardim Munique, USF Itamaraty, USF São Rafael e USF São Carlos VIII – Expediente a partir das 14h;
– UBS Vila Nery, UBS Redenção, UBS Santa Paula e UBS São José – Expediente a partir das 14h;
– CAPS (Álcool e Drogas, Infanto Juvenil e Mental) – Expediente a partir das 14h;
– Atenção Especializada – Ambulatório Oncológico (Expediente a partir das 13h), SAIBE (Serviço de Acompanhamento de Intervenções em Bebê de Alto Risco) e Alto Risco (Expediente a partir das 14h);
– Assistência Farmacêutica e Farmácia do CEME – Expediente a partir das 12h;
– Farmácia de Alto Custo – Expediente a partir das 14h;
O Centro Municipal de Especialidades (CEME) funcionará em horário normal, portanto não houve alteração nas consultas agendadas. Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e demais unidades básicas não relacionadas acima também não tiveram alteração no horário de atendimento. As UPAS (Vila Prado e Cidade Aracy) e o SAMU permanecem com atendimento 24 horas.
As diferenças no horário de atendimento das unidades de saúde que não são de urgência e emergência nos dias de jogos do Brasil acontece porque a Portaria nº 318 prevê que os servidores podem optar por comparecer no seu horário normal de trabalho, possibilitando desta forma que as equipes se organizassem. As unidades que não optaram por alteração no horário vão atender com a equipe completa.
Já os servidores que optarem pelo o horário estabelecido pela Portaria deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e dentro do limite máximo de 2 horas diárias. Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.