IBATÉ | Eleitor é flagrado utilizando celular na cabine durante a votação na Antonio Deval

Mesários flagraram um eleitor suspeito de utilizar o celular na cabine de votação, neste domingo (28), na escola municipal Antonio Deval, em Ibaté.

De acordo com informações, o eleitor teve o celular apreendido e foi indiciado pelo ato, que é considerado crime eleitoral. “O celular foi apreendido para verificar se o suspeito, de fato, efetuou algum tipo de gravação durante a sua votação”, explicou o capitão da Polícia Militar, Renato Gonzales.

De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.

O registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.

Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

Apenas essa ocorrência foi registrada até o momento deste segundo turno de votação, na cidade de Ibaté.