A Prefeitura de São Carlos disponibiliza a partir desta sexta-feira (22), um novo boleto para pagamento do IPTU-2019, sem juros e multas. O contribuinte que não efetuou o pagamento do imposto tem que imprimir um novo boleto bancário. O prazo para a quitação do imposto à vista ou a primeira parcela segue até o dia 28 de fevereiro.
A medida foi tomada pela Prefeitura de São Carlos devido ao atraso na entrega dos carnês do IPTU-2019. Muitos contribuintes receberam o carnê com atraso. O boleto vencido do mês de fevereiro não deve ser pago, pois nesse caso será cobrado multa e juros.
“Aproximadamente 16% dos imóveis não quitaram o IPTU-2019. Precisa de um novo boleto, pois nesse novo boleto não teremos multas e juros. O novo vencimento do IPTU é dia 28 de fevereiro”, destacou o secretário da Fazenda, Mário Antunes.
O novo boleto pode ser acessado pelo no site da Prefeitura – www.saocarlos.sp.gov.br, no SIM Online. Quem não tiver acesso à internet, a Prefeitura irá disponibilizar pontos de atendimento para impressão.
Até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes podem procurar o Paço Municipal das 9h às 16h. Também os postos do SIM – Centro, Vila Prado e Cidade Aracy. O SIM Móvel estará nesta sexta-feira (22), na antiga regional do Santa Felícia, na rua Cândido de Arruda Botelho n° 1.648, esquina com a avenida Bruno Ruggiero, próximo ao SAAE e Guarda Municipal. Para fazer a impressão é necessário o número da inscrição imobiliária.
Na segunda-feira (25), um novo ponto de atendimento funcionará na Biblioteca da Câmara, localizada na Sete de Setembro, nº 2.079, no centro. “Agradeço muito a Câmara Municipal, por meio do seu presidente Lucão Fernandes, em abrir um espaço para o atendimento da população para a impressão do novo boleto”, disse o secretário.
Vale ressaltar que apenas o boleto de fevereiro do carnê não vale para o pagamento do IPTU. No caso do parcelamento, todas as outras guias do carnê são validas para a quitação do imposto.
Quem pagou o IPTU em atraso com multas e juros, poderá solicitar a Prefeitura de São Carlos o ressarcimento dos valores pagos referentes, posteriormente.