
Uma servidora, que presta serviços de limpeza em uma Escola Municipal de Ibaté, foi acusada na manhã da última sexta-feira, 12, de ter subtraído certa quantia em dinheiro do interior da carteira da diretora da unidade escolar.
De acordo com os fatos relatados em boletim de ocorrência, a servidora recebeu voz de prisão pela prática de furto qualificado, quando a diretora constatou que haviam subtraído o valor de R$ 800, em oito cédulas de cem reais, que se encontrava no interior de sua carteira, devidamente guardada dentro do arquivo, situado em sua sala.
A diretora desconfiou da acusada porque há cerca de um mês, constatou a subtração de R$ 400 que estariam dentro de sua bolsa e carteira, que também havia sido furtado, sendo que naquela ocasião, somente a servidora permaneceu em sua sala, fazendo a limpeza no local.
Na manhã de sexta, às 07 horas, por cautela, a diretora retirou sua carteira da bolsa, colocando dentro de um arquivo e deixou a bolsa sobre a cadeira, sendo que a indiciada adentrou na sala para fazer a limpeza do local.
Por volta das 08 horas, quando a vítima foi verificar sua carteira, percebeu que o dinheiro havia sumido. Constatando que somente a funcionária esteve na sala, acabou deduzindo ser ela, a autora do furto.
Diante dos fatos, a diretora comunicou os fatos à chefe das prestadoras de serviços gerais, a qual compareceu na escola no período da tarde, e acionou a Guarda Municipal, que questionou a indiciada sobre os fatos e, segundo boletim de ocorrência, ela acabou confessando a autoria do crime, alegando ter pedido para uma terceira pessoa, que teria levado o dinheiro até sua casa.
A servidora relatou ter cometido o crime por estar passando por dificuldades financeiras e exibiu o valor subtraído, indo com os guardas municipais buscá-lo em sua residência. Ela também confessou ter furtado o valor de R$ 400, agindo da mesma forma.
Dado voz de prisão à indiciada que foi autuada em flagrante delito de furto qualificado, sendo conduzida ao centro de triagem da cadeia pública de São Carlos, por tratar-se de crime inafiançável na esfera policial, praticado mediante a qualificadora de abuso de confiança.