
Nesse momento, equipes da Guarda Municipal, Polícia Militar, do Departamento de Fiscalização e da Vigilância Sanitária da Prefeitura de São Carlos, estão na região da Baixada do Mercado Municipal.
O objetivo da ação é fazer cumprir o Decreto nº 140, assinado pelo prefeito Airton Garcia, na tarde desta sexta-feira (20), com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde, determinando o fechamento imediato do comércio em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de festas e eventos, boates, buffets em geral e shopping centers, congêneres, pelo prazo de 20 de março a 30 de abril de 2020.
A ação, no primeiro momento, é para orientar os comerciantes que estiverem com o estabelecimento aberto. Eles assinarão um termo de compromisso para que suas lojas não fiquem abertas.
O decreto também veda as atividades que estimulem a circulação e aglomeração de pessoas, inclusive em áreas públicas, como parques, praças e demais aparelhos públicos.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de análises clínicas.
No caso do descumprimento do disposto no Decreto Nº 140, o proprietário estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal Nº 7.379/74, podendo até perder a licença de funcionamento.
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