IBATÉ | Força Tarefa realiza operação na cidade em cumprimento ao Decreto de quarentena do Covid-19
A Guarda Municipal e a Polícia Militar, juntamente com o Departamento de Fiscalização e a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Ibaté, realizam na tarde e noite deste sábado, 28, uma operação em toda a cidade para cumprimento ao Decreto Municipal que determina o fechamento temporário do comércio em geral, inclusive bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais, como medida de enfrentamento e prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A Força Tarefa, além de verificar as denúncias feitas através do Disque Denúncia pelo telefone 3353.7243, realiza blitz de orientação e conscientização quanto as novas medidas, realizando uma operação de saturação.
Vale lembrar que farmácias, postos de combustíveis, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do COVID-19.
O decreto prevê o fechamento entre os dias 23 de março até 05 de abril. Os comércios que possuem serviços de delivery poderão continuar atendendo de portas fechadas.
Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do município e os que estão deverão deixar os hotéis no prazo de 72 horas.
Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares, também estão proibidos.
Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização Nacional da Saúde.
O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e do velório municipal.
“Em cumprimento a recomendação administrativa nº 02/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo (PAA n.º 62.0610.0000060/2020-8), estarão suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, comércios, lojas, leilões, restaurantes, que deverão trabalhar no sistema de entregas delivery”, diz o decreto.