PANDEMIA | Prefeitura de Ibaté vai seguir decreto do Governo Estadual e quarentena segue até o dia 07/04
A Prefeitura de Ibaté acatou na tarde desta sexta-feira, 03, a determinação do Governo do Estado e vai manter o comércio fechado na cidade até o dia 07 de abril, conforme decreto estadual. O decreto municipal previa o fechamento do comércio e serviços considerados não essenciais, até o dia 05 de abril.
A decisão segue as recomendações e orientações descritas no teor do decreto assinado pelo Governador João Dória, juntamente com a orientação do Ministério Público, que estipulou o prazo de quarentena até o dia 07 de abril de 2020 (terça-feira), e visa proteger a população, além de auxiliar na diminuição da propagação do vírus COVID-19, que tanto assola o mundo, sendo o Brasil atualmente, um dos focos da propagação no cenário mundial.
Comerciantes e trabalhadores autônomos pedem à municipalidade de Ibaté a reabertura do comércio já nesta segunda-feira, 06 de abril, porém, a determinação do governo estadual impede a abertura.
Na região central, o município e Dourado tentou retomar as atividades do comércio na última segunda-feira, 30 de março, mas foi advertido pelo Governo do Estado.
O secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, encaminhou oficio notificando o prefeito de Dourado, Juninho Rogante, a manter o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais e seguir as orientações que determinam a obrigatoriedade do regime de quarentena em todo território paulista até o dia 07 de abril, informando que a Secretaria de Segurança Pública poderia impor ações penais para aqueles que não cumprirem as recomendações.
Os comércios que possuem serviços de delivery poderão continuar atendendo de portas fechadas. Farmácias, postos de combustíveis, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do novo coronavírus.
Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do município. Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares, também estão proibidos.
Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização Nacional da Saúde.
O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e do velório municipal.
As denúncias dos estabelecimentos que não estão em acordo com o decreto, podem continuar sendo realizadas através do Disque Denúncia, no telefone 3353.7243.