CORONAVÍRUS | Araraquara reforça medidas de combate à aglomeração de pessoas

Resolução n2 foi expedida nesta quarta-feira (8), após reunião do Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara

Hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados deverão limitar o ingresso de consumidores, permitindo somente um consumidor de cada família ou grupo. Também deverão distribuir senhas para controlar a entrada e, quando necessário, organizar filas externas de forma a evitar a aglomeração de pessoas na entrada, observando a distância de 1,50m entre um consumidor e outro. Já no interior do estabelecimento deverá ser observada a concentração de pessoas dentro do recinto de 1 consumidor para cada 3 m².

Estas são algumas das medidas apontadas pela Resolução no 2, expedida nesta quarta-feira (8), após reunião do Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara. A exemplo da Resolução no 1, expedida no último dia 2 de abril, a finalidade do documento é aperfeiçoar a aplicação do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece, no município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19. O foco do Comitê é apontar medidas destinadas a impedir a aglomeração de pessoas e assim evitar o contágio do vírus.

Também fica estabelecido na Resolução que os estabelecimentos que prestam exclusivamente serviços de estacionamento, assim como os estabelecimentos que pratiquem atividade econômica secundária de correspondência bancária podem prestar atendimento presencial aos consumidores, desde que limitado a até 3 consumidores por vez, devendo ser organizadas filas externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 metro entre um consumidor e outro.

E permanece vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial para as demais atividades econômicas exercidas pelos estabelecimentos que pratiquem atividade econômica secundária de correspondência bancária.

Atestados de óbitos

A Resolução no 2 aponta também trata da hipótese de ocorrência de óbito em residência ou em instituição de longa permanência, em que o falecido tenha testado positivo para o COVID-19 ou tivesse suspeita de contaminação. No caso da pessoa ter contado com acompanhamento médico, este deverá providenciar a emissão da declaração de óbito, bem como ser acionado o serviço funerário. Já no caso de não ter ocorrido acompanhamento médico específico, deverá ser acionado o SAMU para constatação do óbito no local, bem como acionado o serviço funerário.

Para os estabelecimentos que executam serviços funerários e congêneres, que são considerados estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à saúde, também foram apontadas medidas a serem adotadas em casos de falecimento de pessoas que testaram positivo ou que sejam suspeitas de contaminação com Covid-19.

Nos cuidados, traslados e preparações do corpo, estes estabelecimentos deverão seguir as normas constantes na Resolução nº 28, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04, de 30 de janeiro de 2020.

São normas que indicam o acondicionamento do corpo em saco impermeável, à prova de vazamento e selado, qualquer que seja o local de ocorrência do óbito;  desinfecção externa do saco com álcool líquido a 70 graus, solução clorada ou outro desinfetante, antes da remoção, e proibição de realização de procedimentos de formolização, embalsamamento e tanatopraxia.

Aos familiares, a recomendação é de não realização de funeral, ou, em havendo, que o seja em número máximo de 5 pessoas, vedada a presença de pessoas do grupo de risco, com objetivo de evitar o contágio a partir das pessoas que mantiveram contato com o falecido. Além disso, a recomendação é de caixão fechado durante todo o funeral e a disponibilização de condições de higienização das mãos das pessoas presentes ao funeral.

“A resolução estabelece mais esclarecimentos para aperfeiçoar a aplicação e efetividade do Decreto nº 12.236, principalmente porque o número de pessoas circulando nos estabelecimentos comerciais é grande e nos preocupa. Ela entrará em vigor na data de sua publicação, neste dia 8 de abril, e esperamos que os comerciantes e a população em geral cumpram o decreto e a quarentena”, explica a secretária municipal Mariamália de Vasconcelos Augusto, secretária municipal de Justiça e Cidadania.

Qualquer cidadão pode realizar denúncia na Ouvidoria Geral do Município (Disque 156), na Guarda Civil Municipal (Disque 153) e no Procon  (3301-3131 – das 9h30 às 16h30).