SÃO CARLOS | Prefeito Airton Garcia decreta estado de calamidade pública no município

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O prefeito Airton Garcia declarou estado de calamidade pública no município diante da epidemia do novo coronavírus. O decreto nº 159 foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10/04) e vai permitir que a administração municipal tome outras medidas de emergência.

Em 19 de março o município já tinha decretado estado de emergência, porém em virtude de 2 mortes comprovadas pela COVID-19 na cidade, agora decreta estado de calamidade. “O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam, caso de São Carlos que já está com 6 casos positivos, com 2 mortes confirmadas e outras 4 mortes suspeitas continuam em investigação”, explica o prefeito Airton Garcia.

O decreto simplifica o processo de compra e contratações de serviços essenciais, tira qualquer burocracia e protege os gestores públicos dessas medidas dando mais agilidade e rapidez para a Prefeitura nesse enfrentamento do novo coronavírus.

O decreto de calamidade pública de São Carlos foi publicado baseado na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Também levou em conta a portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID -19).

Também considerou a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Excepcionalmente, para o enfrentamento da situação de calamidade pública decretada, poderá ser alterada a destinação de todos os equipamentos e bens públicos e reorganização dos quadros de pessoal. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderão receber bens e serviços em doação ou cessão oriundos da iniciativa privada e sem encargos, mediante credenciamento dos interessados, sem qualquer exclusividade, sendo inexigível prévia convocação pública.

A Secretaria Municipal de Saúde é a responsável pela adoção de providências para a organização dos serviços de saúde sob gestão municipal, bem como a articulação com a rede hospitalar pública e privada, visando o atendimento dos pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19).