COVID-19 | Ibaté tem novas regras no combate à pandemia 

Prefeitura publicou novo decreto adaptando a cidade à Fase Amarela do Plano SP. Comércio funciona das 10h às 16h, velórios só podem acontecer das 7h às 17h e cultos religiosos terão no máximo 1h30 de duração

 

A Prefeitura de Ibaté publicou nesta semana o Decreto n◦ 2.866, de 27 de Julho de 2020, alterando o Artigo 11 do Decreto no. 2.844 e se adequando à nova Fase Amarela do Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, na qual está o município. 

O Decreto, assinado pelo prefeito José Luiz Parella, traz algumas mudanças importantes no processo de flexibilização do isolamento social e na manutenção do controle da proliferação do vírus em Ibaté. Segundo José Luiz Parella, a preocupação da Prefeitura neste momento é orientar sobre a importância das medidas sanitárias e evitar aglomerações. “Dentro do protocolo estabelecido pelo Governo do Estado para essa fase, a retomada tem que continuar sendo feita de forma gradual e orientada para podermos evoluir. Ibaté está com seus casos controlados e queremos continuar assim. O novo Decreto traz as novas regras e contamos com a colaboração de todos para que elas sejam seguidas”. 

Decreto 

Pelo Decreto n◦ 2.866 o horário de funcionamento do comércio não essencial de Ibaté, como lojas de vestuário e calçados, passa a ser de segunda a sábado, das 10h às 16h, com capacidade limitada a 40% de sua capacidade. 

Serviços drive thru e delivery continuam da mesma forma, enquanto o consumo local em bares, restaurantes e similares, passa a ser permitido somente para os estabelecimentos que possuam área ao ar livre ou áreas arejadas.

Preocupada em restringir aglomerações, a Prefeitura determinou também regras mais específicas para o uso do Velório Municipal, que passa a funcionar com limitação de acesso em 20% de sua capacidade máxima e apenas das 7h às 17h para velórios e enterros, independentemente da causa do óbito

Parentes mais próximos da pessoa falecida terão preferência para permanecer no local, desde que sejam seguidas as medidas sanitárias e não poderá ocorrer aglomeração de pessoas do lado externo do velório. 

Outro ponto de destaque no Decreto n◦ 2.866  é a limitação para realização de cultos e missas, com 40% da capacidade de cada prédio e duas celebrações religiosas por semana, com duração máxima de 1h30 cada.

O prefeito José Luiz Parella lembrou que a fiscalização e orientação para o cumprimento do Decreto estão sendo feitas pela Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municipal e Policiais Militares. “As recomendações de prevenção devem ser reforçadas sempre, como filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, protocolos de higiene, uso obrigatório de máscaras facial e de álcool gel. Todos os proprietários, funcionários, colaboradores e clientes de cada estabelecimento devem fazer a sua parte”. 

Um  Termo de Responsabilidade, anexo ao Decreto, deve ser assinado por todos os representantes dos estabelecimentos que queiram funcionar com as restrições. O Decreto n◦ 2.866, de 27 de Julho de 2020, está disponível no site da Prefeitura de Ibaté (https://www.ibate.sp.gov.br/).

Dados

Na última sexta-feira (31), a Vigilância Epidemiológica de Ibaté confirmou a segunda morte por Covid-19 no município. O primeiro óbito pela doença aconteceu no dia 6 de julho.  Ibaté tem 165 casos confirmados, sendo que 141 já estão recuperados, 21 se recuperam em domicílio e um está internado (dados atualizados em 31.7).