
O julgamento de recurso que discute o alcance da liberdade de expressão e a responsabilização do jornal nos casos em que um entrevistado imputa crimes a outra pessoa foi, novamente, suspenso no Supremo Tribunal Federal. O julgamento em Plenário virtual estava previsto para se encerrar na última sexta-feira (21), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o advogado Augusto Fauvel, caso o STF entenda pela responsabilização, poderá haver um cerceamento da liberdade de imprensa. “Isso porque, deve ser respeitada a liberdade de expressão, não sendo admitida a censura. O que se deve combater são eventuais abusos e desvios, mas nunca impedir a mera divulgação da opinião em entrevistas. Não se pode atribuir responsabilidade ao órgão de imprensa que sem emitir opinião, veicule entrevista”.
Na visão de Fauvel, é importante diferenciar opiniões e fake news. “Opiniões são interpretações, pontos de vistas. Fake News são notícias falsas, mentiras, calúnia, boato ou difamação”. Além disso, ele lembrou que a própria Constituição Brasileira já possui remédios para os chamados “crimes de opinião”, como calúnia, injúria e difamação.
“Benjamin Constant dizia que errado ou certo, o pensamento de um homem é sua propriedade mais sagrada. Portanto, a liberdade de expressão prevista em nossa constituição federal no art 5, IX só deixa de ser absoluta quando ela resultar em efetivo dano ou ameaça a terceiros e conduta tipificada como crime como o exemplo da ´pergunta que seriam os crimes contra a honra”.