
A Juíza Eleitoral da 410ª Zona Eleitoral de Ibaté, Letícia Lemos Rossi, julgou irregular a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Clodocir Antonio Guaraty, realizada por meio de sobrevoo sobre a cidade carregando faixa com indicação dos candidatos da Coligação “Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social”. Em caso de incidência, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada ocorrência/dia.
A denúncia foi protocolada pela Coligação “Continuar Crescendo”. Na quarta-feira, o candidato do PTB usou uma faixa afixada em um paraglider, que sobrevoou os céus de Ibaté.
Os denunciantes solicitaram o deferimento do pedido liminar para suspensão da propaganda irregular e ao final a procedência da representação, o que foi aceito pela Dra. Letícia Lemos Rossi. “É irregular a propaganda eleitoral realizada por meio de sobrevoo sobre a cidade carregando uma faixa com indicação dos candidatos da coligação representada. O uso de faixa é vedado pelo artigo 19, “caput”, da Res. TSE 23.610/19”, decidiu a juíza eleitoral.
A juíza também deu prazo de 02 dias, após vista ao Ministério Público para parecer no prazo de 01 dia, para que os representados apresentem defesa.