Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune o servidor público que tenha ciência de ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos.
O objetivo do PL 5295/20 é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no Brasil. Pela proposta, o assédio político é definido como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções relacionadas ao cargo, por exemplo.
Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais. De acordo com o texto, se a vítima pedir, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados.
Reportagem, Marquezan Araújo, Brasil 61.