A Prefeitura de Ibaté esclarece que, diferentemente do que foi informado, o Decreto Municipal n◦2926 de 25 de janeiro de 2021, com regras mais restritivas de isolamento social na região segundo o Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, MANTÉM A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CULTOS EM TEMPLOS RELIGIOSOS DA CIDADE, também de segunda a sexta-feira após às 20h e aos sábados e domingos, observando a capacidade máxima permitida, distanciamento social e os protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Todos os setores de comércio e serviço podem funcionar, exceto o atendimento presencial em bares. As restrições são aplicadas também para o comércio não essencial de Ibaté, que já está com oito horas de atendimento, das 10h às 18h, de segunda a sexta. Ainda segundo o Decreto, todos os dias após às 20h e aos sábados e domingos (dias 30 e 31 de janeiro e dias 6 e 7 de fevereiro) NÃO PODERÃO FUNCIONAR lojas em geral, escritórios, academias, salões de beleza, restaurantes e lanchonetes para consumo no local (exceto para delivery).