Programa parcela pagamento em até 24 ou 48 meses para pessoas físicas e empresas com faturamento afetado pela pandemia
Até o próximo dia 19 de março, a população de Araraquara poderá aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) e acertar suas pendências em impostos municipais.
A adesão é relativa a pendências com a Prefeitura e com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) e evita que os débitos atrasados sejam questionados judicialmente. Este programa é válido para pessoas físicas e empresas do Município.
Por conta da pandemia da Covid-19, que afetou a arrecadação da população, das empresas e do próprio Município, o novo Refis abre a possibilidade de pagamento dos débitos com parcelamentos em até 24 ou 48 meses.
Quem aderir ao Refis terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida no caso de pagamento à vista e à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida caso escolha pagar em até 24 parcelas mensais (com entrada à vista de 10% do total a ser parcelado).
O programa também beneficia as pessoas que integraram programas de transferência de renda durante o ano de 2020, com o desconto de 50% sobre juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, pagamento em até 24 parcelas mensais e, neste caso, com entrada de 5% do total parcelado.
A lei ainda prevê que os contribuintes (pessoas físicas ou empresas) que desenvolvam atividade econômica organizada, bem como atividade profissional de natureza intelectual, científica, literária ou artística, inclusive os autônomos, e que comprovem ter sofrido diminuição de faturamentos de ao menos 30% por causa da pandemia de Covid-19, poderão requerer o pagamento parcelado dos débitos em até 48 meses.
Nesse caso, o requerente deverá declarar, sob as penas da lei, que sofreu a diminuição de seu faturamento de ao menos 30% por causa da retração da atividade econômica nacional deste ano. A apuração da média de faturamentos será feita por meio de documentos como balanços financeiros, declaração mensal de apuração de tributos, declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF), extratos bancários e declaração de faturamento assinada por contador certificado.
Essa aprovação dependerá de análise e despacho favorável da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária ou da Procuradoria Geral do Daae, conforme o caso. Nessa situação, será excluído do valor devido 100% dos juros e da multa de mora.
Quem comprovar essa queda de faturamento deverá efetuar os seguintes pagamentos à vista: 5% do valor total a ser parcelado quando a redução for entre 30% e 40%; 4% do valor total entre 40% e 50%; 3% do valor total entre 50% e 60%; 2% do valor total entre 60% e 70%; e 1% do valor total quando a queda de faturamento for acima de 70%. Depois da entrada à vista, a segunda parcela vencerá em 90 dias, com as parcelas seguintes cobradas mensalmente.
Impostos
Podem ser incluídos no Refis todos os débitos dos contribuintes lançados até o exercício de 2020, com origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas de poder de polícia administrativa lançados no exercício em curso e multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia pela Administração Pública Municipal Direta, além de débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).
Os débitos já incluídos em parcelamentos concedidos e com parcelas ainda por vencer poderão ser incorporados no novo Refis por meio de solicitação do interessado, mediante a rescisão do acordo anterior e a atualização do valor do débito.
Como aderir:
Paço Municipal
3301-5171 e 3301-5109
Daae
0800-770-1595
Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária
WhatsApp: 99609-7882, 99611-8704 ou 99612-7442
E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com ou atendimentodividaativa@gmail.com