SÃO CARLOS | Atividades religiosas passam a ser responsabilizadas por aglomerações

A Prefeitura de São Carlos, por meio do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, publica no Diário Oficial do Município deste sábado (20/02), o decreto municipal que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19) para as atividades religiosas no município. O decreto que regra o funcionamento da atividade durante as fases do plano São Paulo, passa a prevalecer a partir da próxima segunda feira (22/02).

Levando em consideração o disposto na Constituição Federal de 1988, que o Brasil vige o Estado Laico, e que as instituições religiosas cumprem e auxiliem no papel de educação da população da cidade de São Carlos em diversos aspectos, como também, na necessidade da ascensão de protocolos sanitários quanto às ações necessárias por parte da população para o combate do Coronavírus diante ao atual cenário da pandemia no município, durante a reunião do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, ficou determinado em minuta que as atividades religiosas sejam realizadas respeitando as seguintes limitações:

– Na fase vermelha do Plano São Paulo, deverá ser respeitado o limite de 10% (dez por cento), limitada à capacidade máxima de 50 (cinquenta) pessoas independentemente da capacidade da instituição religiosa. Os atendimentos presenciais não deverão se iniciar antes das 6 horas e ultrapassar às 20 horas;

– Na fase laranja do Plano São Paulo, deverá ser respeitado o limite de 20% (vinte por cento), limitada à capacidade máxima de 100 (cem) pessoas, independentemente da capacidade da instituição religiosa. Os atendimentos presenciais não deverão se iniciar antes das 6 horas e ultrapassar às 20 horas;

– Na fase amarela do Plano São Paulo deverá ser respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade total da instituição. Os atendimentos presenciais não deverão se iniciar antes das 6 horas e ultrapassar às 22 horas;

– Na fase verde do Plano São Paulo deverá ser respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade total da instituição, sem a limitação do horário de funcionamento.

Além de cumprir o que determina o decreto municipal em cada fase do Plano São Paulo de Combate ao Coronavírus, as instituições religiosas devem informar na entrada dos locais, via placa/cartaz, os limites estabelecidos para cada fase e adotar os protocolos sanitários como: garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas em todas as direções, o uso obrigatório de máscaras, a aferição de temperatura das pessoas na entrada, a limpeza e higienização dos ambientes, a comunicação para os fiéis sobre o alerta dos protocolos necessários, entre outros.

O decreto que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19) para as atividades religiosas passa a prevalecer a partir de segunda-feira (22/02), porém, a partir da publicação no Diário Oficial de número 1714 deste sábado (20/02), as equipes de força tarefa de fiscalização da Prefeitura já irão percorrer as instituições com o intuito de orientação e na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias já vigentes.