SÃO CARLOS | Prefeitura vai editar novo decreto com medidas de combate à Covid-19
A partir do próximo sábado (27/03), a Prefeitura de São Carlos irá adotar novas medidas restritivas para frear o avanço da COVID-19 no município e, consequentemente, reduzir o número de internações e óbitos provocados pela doença no município.
Entre as medidas anunciadas pelo prefeito Airton Garcia, após reunião virtual realizada com a participação dos prefeitos das cidades ligadas a DRS III e o governador João Doria, está a determinação de multa para proprietários de área de lazer que alugam esses locais para promoção de eventos sociais e, consequentemente, aglomerações, no valor de R$ 10 mil, além encargos sanitários e de posturas; decretar ponto facultativo na quinta-feira (01/04), já que no dia seguinte é sexta-feira da paixão (02/04), já considerado feriado nacional e proibição de vendas por sistema drive-thru durante a semana da páscoa, ou seja, de 27 março a 4 de abril.
Para mercados, hipermercados, atacadistas/varejistas, a pedido do governador João Doria e do coordenador do Centro de Contingência de São Paulo, João Gabbardo, a recomendação é manter o atendimento presencial, sendo assim, o horário de funcionamento, do segmento, continuará limitado até às 20h.
No período de 27 de março a 4 de abril, o comércio essencial e não essencial, incluindo bares e restaurantes, somente poderão atender por delivery, com proibição de retirada de produtos no local e por drive thru. Farmácias e postos de combustíveis continuam funcionando sem restrição de horário.
“Determinei mais aperto na fiscalização, porém conto com o bom senso da população nos cumprimentos das medidas sanitárias. Somente deve sair quem tiver extrema necessidade”, disse o prefeito Airton Garcia, reforçando que ele determina regras para o município, porém cada cidadão precisa cuidar da sua própria vida, cumprindo as medidas sanitárias.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, o problema em São Carlos sempre foram as aglomerações sociais, as festas clandestinas e aluguel de chácaras e áreas de lazer para comemorações. “Por isso a multa vai ser alta para quem é proprietário desses locais alugados. Vamos apertar ainda mais a fiscalização, continuamos pedindo a colaboração da população para que façam denúncias pelo telefone 153. Se você mora próximo a uma área de lazer, sabe que vai ou está acontecendo uma reunião social, nos avise”, solicita Gardini.
Marcos Palermo, secretário de Saúde de São Carlos, acredita que as novas medidas restritivas vão conter a circulação de pessoas. “Tenho certeza que diminuindo a circulação vamos ter mais resolutividade. Nosso apelo é para que as pessoas se conscientizem da pandemia, se conscientizem que somente vamos diminuir a contaminação com a ajuda de todos”.
Para o vice-prefeito, Edson Ferraz, a reunião foi importante para que cada município expusesse sua realidade. “Participaram 24 municípios e todos colocaram suas dificuldades e as medidas que pretendem adotar. São Carlos optou por medidas mais restritivas, porém seguindo o Plano São Paulo, o que também foi o entendimento da maioria dos municípios. “Até agora orientamos, notificamos, mas para as pessoas que promovem aglomerações sociais isso não bastou, por isso agora vai ter que doer no bolso. Sabemos que temos mais problemas para resolver, como a questão das filas em lotéricas e agências bancárias, que não podemos proibir a abertura desses estabelecimentos porque seguem legislação federal, mas vamos apertar o cerco também com fiscalização. Já os supermercados precisamos da consciência das pessoas que não é um lugar de passear, portanto devendo somente uma pessoa da família de deslocar para adquirir os mantimentos”, pontuou Ferraz.
Também participaram da reunião o presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, vereador Lucão Fernandes, o presidente do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus e secretário de Comunicação, Mateus de Aquino e o procurador geral do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves.
O novo decreto será publicado no Diário Oficial do Município do próximo sábado, dia 27 de março, entrando em vigor no mesmo dia.