SÃO CARLOS | Justiça libera atendimento no sistema drive-thru para bares e restaurantes
A Justiça atendeu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Carlos e região e determinação a liberação do atendimento drive-thru nos bares, lanchonetes, restaurantes de São Carlos. O processo é o de n.1002985-41.2021.8.26.0566 patrocinado pelo escritório Gullo e Fornasier Sociedade de Advogados.
No decreto publicado no último sábado (27) no Diário Oficial do município, estes estabelecimentos só estavam autorizados a atender no sistema delivery. A medida se deu ao avanço da pandemia de Covid-19 na cidade.
O sindicato argumentou que a classe enfrenta a pior situação desde o início da quarentena, mesmo estando na fase mais restrita do Plano São Paulo há meses. Assim, questiona a eficácia das medidas restritivas adotadas e suas consequências sociais, como fechamentos de estabelecimentos comerciais, desemprego e fome.
Diante do que foi exposto, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Gabriela Muller Carioba Attanasio concedeu a liminar e autorizou os estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e similares), representados pela impetrante, a funcionarem na modalidade “Drive Thru”, sem que os consumidores saiam do carro, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da Covid-19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus, sob pena de revogação da medida.
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão em caráter liminar, portanto, não vai se manifestar neste momento.