
A Prefeitura de São Carlos publica na edição desta quinta-feira (01/04) do Diário Oficial do Município a alteração do dispositivo do Decreto Municipal Nº 167/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus.
Diante da existência da determinação judicial nos autos do processo nº 1002985-41.2021.8.26.0566, quanto ao permissivo de atividades na modalidade drive thru, o município revoga o decreto que proibia o sistema de vendas, ficando permitida a modalidade para as atividades consoante na disposição do Plano São Paulo.
Pedido da ACISC e Sincomercio
Após decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, nesta terça-feira (30), concedendo liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) e determinando a liberação do atendimento drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) protocolaram, junto à Prefeitura, pedido para que decisão seja estendida para o comércio varejista em geral da cidade.
Com o Decreto Municipal nº 156, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura havia proibido as vendas por drive-thru no município.