ARARAQUARA | Decreto propõe pacto para retorno seguro das atividades econômicas do município

Documento que será publicado nos Atos Oficiais deste sábado (17) adequa o município à fase de transição do Plano SP criado pelo governo estadual

 

A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, está publicando nos Atos Oficiais deste sábado (17), decreto municipal no 12.554, de 16 de abril de 2021, que adequa regras e normas sanitárias de controle da pandemia de Covid-19 à fase de transição criada no Plano São Paulo pelo governo estadual. O objetivo principal é seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia.

Para isso e com foco na retomada segura e responsável das atividades econômicas, o decreto municipal determina, como condição para a manutenção das medidas de abertura que passam a vigorar neste domingo, dia 18 de abril, que a taxa de positividade não se iguale ou ultrapasse, por 3 dias consecutivos, 30% dos testes realizados no Município pelos serviços públicos, diariamente, sob aferição da autoridade sanitária. Se isso ocorrer, as flexibilizações serão suspensas por 7 dias, até que a taxa de positivados se iguale a 20% ou menos, também por 3 dias consecutivos. Está previsto no decreto que, quando a taxa de positividade se mostrar igual ou superior a 20%, a Prefeitura publicará sinal de alerta para toda a cidade, já aumentando as restrições de circulação, sem impactar na flexibilização das atividades descritas.

O documento ainda dispõe de uma série de medidas sanitárias e controle da pandemia, incluindo o monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, que já está sendo realizado, e a realização das barreiras sanitárias, nas quais pessoas que residem foram do município terão que apresentar teste negativo para Covid-19, emitido em até 48 horas.

Também já está sendo feito e está previsto no novo decreto municipal, a aplicação de testes para Covid-19 em funcionários, prestadores de serviços, clientes e usuários de estabelecimentos e entidades representativas do município. O decreto descreve todos os procedimentos a serem adotados, caso essa investigação encontre 1 ou mais indivíduos positivados nos estabelecimentos.

“Queremos que Araraquara continue funcionando, que as empresas continuem trabalhando, que os prestadores de serviço e que os profissionais liberais continuem trabalhando. Queremos que a vida continue acontecendo, mas com proteção, com segurança, sem perdermos o controle da contaminação e, por consequência, sem perdermos o controle da gestão do sistema de saúde, para que nunca mais possamos viver aquilo que Araraquara viveu no mês de fevereiro”, declara o prefeito Edinho. “Esse é o nosso acordo, esse é o nosso grande pacto. Cada empresário e cada comerciante tem que fazer a sua parte. Cada trabalhadora e trabalhador precisa fazer a sua parte. Tem que usar máscara, fazer sanitização do estabelecimento, não pode ter aglomeração. Estamos em meio a uma pandemia que tem matado, ceifado vidas, levado sonhos embora e deixado famílias enlutadas”, enfatiza o prefeito.

Retomada das atividades econômicas

Considerando as condições impostas no decreto municipal e as adoção de todas as medidas sanitárias nele descrito, o comércio e serviços em geral e os shopping centers, assim como as óticas e comércio de produtos médico-hospitalares, poderão atender presencialmente seus clientes e consumidores das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9 às 17 horas. Os shoppings centers poderão funcionar aos domingos, das 11 às 19 horas.

Salões de beleza e barbearias podem manter o atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de 1 cliente por sala do estabelecimento; além de escritórios, também com agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, observada a ocupação máxima de 1 funcionário a cada 4m2 e resguardada a distância de 2 metros entre as pessoas.

Continuam com atendimento presencial, das 5 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, os hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres, com todas as normas apontadas no documento, e também os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência.

No caso de bares e restaurantes continuam permitidos os atendimentos por delivery, por 24 horas; drive-thru, das 5 horas à meia-noite, e take away, que é a retirada no porta do estabelecimento, das 5 às 20 horas.

Este segmento poderá funcionar presencialmente a partir da próxima semana, no dia 24 de abril, de acordo com o Plano São Paulo, assim como as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividade física; eventos, convenções e atividades culturais; e praças e parques municipais de acesso público.

E estará liberada, a partir deste domingo (18), seguindo a fase de transição do Plano São Paulo, a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, condicionada, cumulativamente, à adoção de regras descritas no decreto municipal, incluindo distância mínima de 2 metros entre pessoas, devendo todas estarem devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários; ocupação máxima por até 25% da capacidade total de pessoas sentadas; proibição de uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria; além do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a atividade religiosa.

O documento, no entanto, mantém a proibição da realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 pessoas.

Assim como fica mantida a restrição, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos no decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades.

O documento, na íntegra, pode ser consultado no site da Prefeitura. O link é o
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/16/decreto-no-12-554-de-16-de-abril-de-2021
DECRETO Nº 12.554, DE 16 DE ABRIL DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara<http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/16/decreto-no-12-554-de-16-de-abril-de-2021>
www.araraquara.sp.gov.br
Dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.