JUSTIÇA | Governo assina decreto que pune discriminação contra a mulher e cria espaços descentralizados de atendimento
Doria autorizou R$ 32,8 milhões para o programa Casa da Mulher em 43 municípios
O Governador João Doria assinou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual, cabendo, inclusive, o envio de denúncia ao Ministério Público. O processo será realizado por uma comissão especial composta por membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania.
Na ocasião, Doria também autorizou a formalização de convênio para a criação da Casa da Mulher, um investimento de R$ 32,8 milhões que beneficiará 43 municípios. O programa prevê a disponibilização de espaço de referência para atendimento às mulheres em duas principais áreas: enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica. Os municípios beneficiados são: Igarapava, Restinga, Ribeirão Corrente e Sorocaba.
A iniciativa é uma parceria entre as Secretarias Estaduais da Justiça e Cidadania (SJC), Desenvolvimento Social (SEDS), Desenvolvimento Regional (SDR), Desenvolvimento Econômico (SDE), Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social (FUSSP).
“Governador João Doria, o senhor hoje está fazendo história. Em 2003, a Assembleia Legislativa de São Paulo criou legislação que pune administrativamente quem pratica discriminação contra a mulher. Faltava, no entanto, a regulamentação realizada pelo governador com a assinatura do decreto. A partir de agora, qualquer pessoa física ou jurídica que praticar, no Estado de São Paulo, ato de discriminação contra a mulher será punido administrativamente”, destacou o secretário da Justiça e Cidadania Fernando José da Costa.
A SDR fará o repasse de recursos aos municípios e dará apoio técnico para a construção das casas por meio de convênios, já a SJC vai definir e articular os serviços que serão ofertados nas Casas, orientar e dar as diretrizes para o funcionamento do programa.
Além disso, a pasta terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário, para praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021. Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.
A lei estabelece multa que será paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher, da SJC. Os recursos obtidos serão aplicados, exclusivamente, para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.
Os anúncios foram realizados durante o ato “Violência Nunca Mais”, em defesa da vida das mulheres, no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião, foi distribuída uma cartilha de enfrentamento à violência contra a mulher, com o objetivo de informar cidadãs e cidadãos, bem como profissionais da rede de serviços públicos, sobre o tema. O material desconstrói visões estereotipadas e preconceitos sobre a violência doméstica, além de informar sobre os tipos de agressões e seus ciclos, a legislação de referência e os órgãos públicos onde as mulheres podem buscar orientação.
Municípios beneficiados
Águas da Prata
Araçatuba
Aramina
Araraquara
Araras
Barretos
Bebedouro
Campo Limpo Paulista
Cristais Paulista
Espírito Santo do Pinhal
Ferraz de Vasconcelos
Francisco Morato
Ibitinga
Igarapava
Ilha Comprida
Itajobi
Itapetininga
Itapeva
Itirapina
Jarinu
Limeira
Marília
Mococa
Nova Granada
Osvaldo Cruz
Ourinhos
Pederneiras
Pindamonhangaba
Pirapora do Bom Jesus
Pirassununga
Presidente Epitácio
Restinga
Ribeirão Corrente
Ribeirão Preto
Santa Fé do Sul
Santos
São Bento do Sapucaí
São João da Boa Vista
São Luiz do Paraitinga
Sorocaba
Tatuí
Ubatuba
Votorantim