SÃO CARLOS | Departamento de Fiscalização alerta população sobre queimadas

QUEIMADAS

O período de estiagem concentra a maior parte dos focos de incêndios e exige atenção. Devido à baixa umidade relativa do ar e período de poucas chuvas, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano faz um alerta sobre as queimadas, principalmente em terrenos particulares.

A Lei Municipal nº 15.751/11 (Art.9) estipula que é proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou qualquer distritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.

A Lei pune os proprietários dos terrenos que forem denunciados por incêndio. A multa para flagrante é de R$ 5,53 reais por metro quadrado. A pessoa autuada tem prazo de 10 dias para recorrer.  Passando esse prazo o valor da multa vai para dívida ativa do município. Desde o início do ano já foram registradas 07 autuações em relação a ocorrências de fogo em terrenos particulares.

Sem controle e com incidência sobre qualquer forma de vegetação, os incêndios, em terrenos, matas ou florestas prejudicam a vegetação, causam a morte de animais silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de oferecer risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causar problemas de saúde na população.

 Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Rodolfo Tibério Penela, a atenção e cuidados devem ser redobrados. “A população deve denunciar os incêndios em terrenos. O fiscal vai até o local para analisar a situação. A intenção não é multar, mas alertar os proprietários para que mantenham seus terrenos limpos, evitando problemas”, afirmou.

As denúncias podem ser feitas na Defesa Civil (199), na Guarda Municipal (153), no Corpo de Bombeiros (193) e durante o horário comercial, na Ouvidoria pelo telefone 156 ou 3362-1080. A Ouvidoria também recebe denúncias pelo e-mail  ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br.

Foto: Arquivo