SÃO CARLOS | Transporte público: somente uma empresa é habilitada
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Comissão Permanente de Licitações, publicou na edição desta terça-feira (17/05), do Diário Oficial do Município, a avaliação dos atestados de capacidade técnica apresentados na primeira sessão pública em 7 de abril, quando foi realizada a abertura dos envelopes de documentação das duas empresas que protocolaram as propostas para a Concorrência Pública Nº 01/2022, Processo Nº 8479/2020, do tipo menor valor de custo por quilômetro percorrido, objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município.
As empresas MJM Transportes e Serviços (Ribeirão Preto/SP) e Rigras Transportes Coletivos e Turismo (Ribeirão Pires/SP) apresentaram os envelopes de acordo com o previsto no edital, estando presentes os representantes credenciados. Diante da necessidade de avaliação da capacidade técnica dos licitantes, confrontando os atestados apresentados por eles com as exigências do Edital, a Comissão Permanente de Licitações decidiu suspender a primeira etapa do processo para análise, encaminhando a documentação para avaliação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Nesta segunda-feira (16/05) a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito finalizou as análises da capacidade técnica apresentada por cada empresa, sendo publicada a habilitação no Diário Oficial.
De acordo com a avaliação da Secretaria de Transporte e Trânsito a empresa MJM Transportes e Serviços não atende ao previsto em edital, no que se refere a capacitação técnica. Os atestados apresentados pela empresa não são considerados válidos por não estar em nome da MJM Transportes e Serviços Eireli. A empresa em nenhum momento também atendeu ao quesito de quantitativo de passageiros transportados mensalmente.
Já a empresa Rigras Transportes Coletivos e Turismo (Ribeirão Pires/SP) apresentou atestados válidos e comprovou a quantidade de veículos que atendem à exigência do certame e conforme declarado no atestado a média mensal de passageiros chega a 543.033, portanto foi considerada habilitada e apta a prosseguir no procedimento.
A Comissão Permanente de Licitações agora aguarda prazo recursal de 5 dias úteis para depois marcar a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas.
As informações completas estão disponibilizadas no Diário Oficial no site da Prefeitura Municipal de São Carlos, no link https://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2022/DO_17052022_1954.pdf .
Concorrência Pública Nº 01/2022O – O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogável por mais 10, e a receita anual estimada na operação do sistema de transporte coletivo do município é da ordem de R$ 49.344.859,05.
A frota operacional deve ter 91 veículos, sendo 59 veículos tipo ônibus básico, 22 veículos do tipo midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 veículos tipo miniônibus (adaptados) para atendimento do serviço porta a porta. A frota ainda deve ser formada por 7 veículos reserva, sendo 5 veículos tipo ônibus básico e 2 midiônibus. A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos. A empresa vencedora do certame deve investir no sistema de bilhetagem eletrônica, GPS e aplicativo, monitoramento por câmeras e wi-fi.
Em 2019 eram transportados 692.426 passageiros por mês, porém nos 3 anos anteriores (2016 a 2018) a média de usuários foi de 901.658/mês. Nos anos de 2020 e 2021, devido aos impactos da pandemia da COVID-19, principalmente devido as medidas de restrição de circulação, ocorreu uma queda na média de passageiros/mês transportados de aproximadamente 50% do quantitativo de 2019. Com a redução das medidas restritivas o número de passageiros aumentou, passando em novembro de 2021 para 507.998 passageiros mensalmente.