A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, orienta a as famílias inscritas no Cadastro Único, sobre a necessidade da atualização cadastral.
Entretanto, a Secretaria destaca a necessidade de atualização cadastral para famílias cuja última atualização tenha sido antes de janeiro de 2021, pois o Cadastro Único possui validade de dois anos, sendo necessário atualizá-lo, mesmo que a família não tenha passado por qualquer mudança.
A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias. Programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios.
A Coordenadora da Assistência Social, Amanda Affonso Vieira, explica que é indispensável a família entrar em contato com a Secretaria da Assistência Social Municipal para consultar a data da última atualização. “É necessário que a pessoa ligue no (16) 3343-3043, ou vá pessoalmente na Secretaria de Promoção Social, localizada na Avenida São João nº231, Vila Bandeirantes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h”, ressaltou.
As informações do “CadÚnico” devem ser renovadas também sempre que houver alterações cadastrais da família (mudança de endereço, telefone, estado civil, renda mensal; ou em casos de alteração na composição familiar, tais como, nascimento, adoção ou óbito.
Amanda comenta que a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. “Para fazer a atualização do cadastro é necessário levar RG; CPF; Carteira de trabalho; Título de eleitor; Comprovante de endereço [conta de energia elétrica ou água atualizada]; Declaração escolar [se tiver filhos]; Certidão de Nascimento [os que não possuem RG] e Certidão de Óbito [se houver alguém da casa que faleceu]”, concluiu a coordenadora.