O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 de São Carlos, após reunião com representantes da área da saúde e análise do quadro epidemiológico do município, indicou ao prefeito Airton Garcia a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras nas repartições públicas da administração direta e indireta.
O Comitê, após analisar a curva epidemiológica que mostra a diminuição no número de casos positivos de COVID-19 em São Carlos, de internações, de óbitos e o índice elevado de pessoas vacinadas no município, decidiu alterar o dispositivo do Decreto Nº nº 233, de 27 de maio de 2022.
O uso da proteção continua obrigatório no transporte coletivo e nas unidades de saúde do município. Os veículos de transporte por aplicativo e táxis são considerados de uso público e, portanto, o uso de máscaras deve ser mantido.
O coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, Bill Moreira, ressaltou que a Prefeitura sempre analisou o quadro epidemiológico do município para tomar as medidas necessárias. “No mês de julho foram registrados 1.169 casos de síndrome gripal, uma média de 37 casos positivos por dia, números bens diferentes de quando editamos o decreto em maio, quando contabilizamos 3.448 casos de síndrome gripal, com média de 111 casos positivos por dia. A nossa decisão também foi fundamentada na vacinação. Em São Carlos 95,49% da população já está vacinada com pelo menos uma dose, 88,87% com as duas doses e 92,52% com as três doses. 34.001 crianças de 5 a 11 anos já foram imunizadas contra a COVID-19, o que corresponde a 89,45%”, frisou Bill Moreira.
Na cidade já sendo aplicada a segunda dose adicional (segunda dose de reforço) da vacina contra a COVID-19 nas pessoas com 20 anos ou mais. A vacinação de crianças de 4 anos de idade contra a COVID-19 também já está liberada.
Outro assunto discutido pelo Comitê foi quanto a emissão do Boletim COVID-19. Por decisão da Secretaria de Saúde o Boletim não será mais enviado diariamente. A partir da próxima semana será emitido somente as sextas-feiras.
O decreto Nº 358, revogando o decreto anterior, será publicado na edição deste sábado (13/08) no Diário Oficial do Município.