
Sancionada em 2018, a Lei é válida para escolas públicas e privadas e espaços de recreação infantil. Não cumprimento implica penalidades.
Em quatro de outubro de 2018, foi sancionada a Lei Lucas (13722/18), que obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica, e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos em primeiros socorros, atuando em situações de emergência e urgência médicas, podendo identificar e agir preventivamente até que o suporte médico especializado se torne possível.
Estatísticas recentes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) estimam que 15 bebês morrem engasgados por dia, durante o ano de 2022. Já um estudo mais abrangente, do Sistema Único de Saúde – SUS, mostrou que, entre 2009 e 2019, o número de mortes por engasgo notificados em crianças entre 0 e 9 anos de idade, no Brasil, foi de 2.148 óbitos. Do total de mortes, 72% foi em bebês menores de 1 ano, e 21,6% crianças de 1 a 4 anos.
A capacitação, ou reciclagem, deverá ser ofertada anualmente, destinada aos professores e funcionários dos estabelecimentos, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. A responsabilidade pela capacitação dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
“O curso contém carga horária que varia de 4 a 6 horas, de acordo com a necessidade de cada estabelecimento. São abordados temas como o desengasgo, manobra de ressuscitação cardiopulmonar aplicada em casos de parada cardiorrespiratória, crises convulsivas, alterações pressóricas, entre outros”, explica a doutora em fisioterapia, Anna Claudia Sentanin, que ministra o curso de Primeiros Socorros.
A doutora em fisioterapia, Maira Carolina Lixandrão, comenta sobre a necessidade social do curso: “Ter noções básicas em primeiros socorros, além da obrigatoriedade apresentada pela lei, traz benefícios a todos e deve ser realizado por diversos estabelecimentos como academias, estabelecimentos comerciais, bares e pela comunidade em geral”.
A mestre em fisioterapia Alyne Ferro Marrara, complementa: “É importante uma equipe capacitada para salvar e preservar vidas e a saúde de todos, protegendo colaboradores, clientes, entes queridos, crianças e toda a população, cumprindo o dever de cidadão”.
O não cumprimento da Lei implica a imposição de penalidades como notificação de descumprimento da Lei; multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, em caso de nova reincidência.
Por que Lei Lucas?
Em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP). No local, lamentavelmente, não havia pessoas preparadas para socorrê-lo de forma rápida e adequada. Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários.