SÃO CARLOS | Sem rodeios, Justiça suspende lei que regulamentava festa do peão
A Justiça de São Carlos determinou a suspensão da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Airton Garcia no final do ano passado que regulamentava a realização de rodeios e eventos similares envolvendo animais em São Carlos.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos acatou as argumentações do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, pedindo a nulidade do processo.
Na decisão, a juíza destacou que a referida lei estaria beneficiando interesses exclusivamente privados. “Aduz que o se analisar o teor da referida Lei, observa-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a pretexto de normatizar a realização do evento no âmbito do Município de São Carlos e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses transindividuais”.
Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de 50 mil.