GERAL | Caso Ana Hickmann deve evocar leis Maria da Penha e Henry Borel, afirma promotora de Justiça
Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima, lembra que, se a agressão à apresentadora se deu, mesmo, na presença do filho de 10 anos, é necessário que medidas protetivas também sejam previstas para a criança
Mesmo Ana Hickmann tendo recusado medida protetiva de urgência contra o marido, Alexandre Correa, após procurar a Polícia e denunciá-lo por agressão física, nesse fim de semana, o Ministério Público (MP) pode requerer a concessão, com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que acolheu a ocorrência. É o que explica a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima. Além disso, a jurista lembra que, caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho de 10 anos, não é apenas a Lei Maria da Penha (11.340) que deve ser evocada, mas, também, a Lei Henry Borel (14.344/22):
“Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu-SP, por apresentar uma lesão no braço. Com base no Boletim de Ocorrência (B.O.), é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como este. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social”, observa Celeste.
No sábado (11/11), Ana Hickmann ligou para a Polícia e denunciou o marido por agressão, após um desentendimento. Segundo o registro policial, Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. Conforme noticiado pela Imprensa, tudo teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos.
Celeste vê gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido à modelo e apresentadora, o homem também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, segundo prevê a lei Henry Borel:
“Durante a fase policial, quando Ana lavra o B.O., o delegado é obrigado a fazer um relatório de risco. Ali, é indicado quem é a vítima, se tem filhos, idade dos mesmos, se precisam de alimentos e de guarda provisória, se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato. Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel”.
A lei federal 14.344/22 faz referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro-RJ, em março de 2021.
Celeste também destaca que “a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos”.
Atuação do MP
Ainda de acordo com a presidente do Pró-Vítima, o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, não significa que a concessão não possa ser solicitada:
“Isso já não depende mais dela, uma vez que o MP pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal. De toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal. Ou seja, mesmo recusando, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela”.
Como a violência sofrida pela apresentadora e modelo deixou vestígios, Celeste explica que é obrigatória a realização de exame de corpo-delito:
“Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena”.