CULTURA: Entes federativos poderão utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2024
Prorrogação da LPG é publicada; prazos para adequação orçamentária não foram alterados
Estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro de 2024, sem necessidade de alteração do Plano de Ação na plataforma Transferegov. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar Nº 202, de 15 de dezembro de 2023, que estende o prazo de execução dos valores da LPG – a data anterior era dezembro de 2023.
“A prorrogação da execução da LPG, sancionada pelo presidente Lula e publicada hoje, será vital para que os estados e municípios possam utilizar integralmente os recursos advindos desta lei emergencial, qualificando a escuta à sociedade e a participação popular na definição das ações a serem realizadas, potencializando com isso que reste recurso chegue na ponta, nos fazedores e fazedoras de cultura”, comenta o secretário-Executivo adjunto do Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa.
Com a medida, os entes federativos poderão lançar ou prorrogar editais já publicados, bem como utilizar os recursos de operacionalização (5%) até 31 de dezembro de 2024. O comunicado completo pode ser lido aqui.
O diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do MinC, Thiago Rocha Leandro, destaca a importância da Lei Complementar. “Com a prorrogação do prazo de execução da LPG, estados, Distrito Federal e municípios poderão publicar novos editais ou finalizar editais em andamento com maior tranquilidade. A prorrogação permitirá maior prazo para utilização integral dos recursos, mas é importante que os entes federativos se atentem à data final para realização da adequação orçamentária, bem como à urgência de repassar os recursos aos agentes culturais”.
Os prazos para realização da adequação orçamentária não foram alterados. Os munícipios devem fazê-la em até 180 dias, a partir da data de recebimento dos recursos. Já os estados e o Distrito Federal precisam realizar a adequação orçamentária em 120 dias, também após a data de chegada dos recursos.
Os municípios que não fizerem a adequação orçamentária no prazo de 180 dias do recebimento dos valores devem repassar os recursos ao respectivo fundo estadual de cultura do estado em que está localizado. Na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, conforme o Comunicado CGLPG/Minc Nº 7, de 12 de dezembro de 2023.
Se o estado, Distrito Federal ou município tiver publicado editais e empenhado os recursos, estes poderão ser utilizados em 2024 como “restos a pagar”, sem necessidade de realização de nova adequação orçamentária. No entanto, caso o estado, Distrito Federal ou município não tenha realizado o empenho em 2023, incluirá os recursos da LPG na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
Investimento histórico
Com investimento histórico de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural no Brasil, a Lei Paulo Gustavo (LPG) irá disponibilizar R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. O montante é proveniente do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A Lei teve adesão de 98% dos municípios do país e 100% dos estados, que cumpriram os requisitos para garantir o repasse dos valores para investimentos no setor cultural.
Os gestores públicos de cultura podem esclarecer suas dúvidas em relação à LPG pelo e-mail lpg@cultura.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 9883-6487.