Justiça suspende concessão de título de cidadão honorário a Bolsonaro
Na tarde desta quinta-feira (21), a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a ação proposta pelos vereadores Djalma Nery (PSOL), Azuaite Martins de França (Cidadania) e Raquel Auxiliadora (PT) que pedia a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1067, de 13 de março de 202 – a concessão do título de cidadão honorário de São Carlos ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O projeto de decreto legislativo, proposto pelo vereador Moisés Lazarine, foi aprovado por 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção. Porém, a juíza destacou que eram necessários 14 votos para aprovação.
“Analisando os artigos da Lei Orgânica do Município, verifica-se que, aparentemente, para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, referente à concessão de cidadão honorário, é necessário o quorum por maioria qualificada (2/3) dos vereadores que compõem a Câmara. No caso, o projeto obteve 13 votos favoráveis à sua aprovação, portanto, insuficientes para atingir o quorum mínimo exigido para tanto (14 votos dos 21 vereadores). Assim, em análise de cognição sumária, ao que tudo indica, não foi observado o devido processo legislativo na aprovação do Decreto Legislativo 1067 de 13 de março de 2024”, diz a decisão.