CÂMARA DE IBATÉ INFORMA: Pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 08 de abril

06ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 8 DE ABRIL DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 25 de março de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

  • PROCESSO CM. Nº 059/2024, DE 4 DE ABRIL DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 017
De 03 de abril de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender as despesas de Investimentos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para “Aditamento Contratual referente Construção da Escola Municipal no Conjunto Habitacional Antônio Moreira e Equipamentos e Materiais Permanentes/Mobiliários e Utensílios de Hotelaria para nova Unidade Escolar”.

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:

Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal Educação e Cultura

 Unidade Executora: 02.06.04 – Educação Básica Qese Livre

VALOR R$
Funcional Programática:

12.361.0010.1013 (Fundamental)

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre)

 

 

170.000,00

 

Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal Educação e Cultura

 Unidade Executora: 02.06.04 – Educação Básica Qese Livre

VALOR R$
Funcional Programática:

12.361.0010.2049 (Fundamental)

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre)

 

 

700.000,00

Funcional Programática:

12.361.0010.2049 (Fundamental)

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre)

 

 

50.000,00

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 03 de abril de 2024

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.

Ibaté, 5 de abril de 2024.

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente