CÂMARA DE IBATÉ INFORMA: Pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 08 de abril
06ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 8 DE ABRIL DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 25 de março de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
- PROCESSO CM. Nº 059/2024, DE 4 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 017
De 03 de abril de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender as despesas de Investimentos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para “Aditamento Contratual referente Construção da Escola Municipal no Conjunto Habitacional Antônio Moreira e Equipamentos e Materiais Permanentes/Mobiliários e Utensílios de Hotelaria para nova Unidade Escolar”.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:
Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal Educação e Cultura
Unidade Executora: 02.06.04 – Educação Básica Qese Livre |
VALOR R$ |
Funcional Programática:
12.361.0010.1013 (Fundamental) 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre) |
170.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal Educação e Cultura
Unidade Executora: 02.06.04 – Educação Básica Qese Livre |
VALOR R$ |
Funcional Programática:
12.361.0010.2049 (Fundamental) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre) |
700.000,00 |
Funcional Programática:
12.361.0010.2049 (Fundamental) 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre) |
50.000,00 |
Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 03 de abril de 2024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 5 de abril de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente