Imposto da Morte: governo Lula quer aumentar tributação dos Serviços Funerários
Paulo Melo*
A proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva de aumentar a tributação sobre os serviços funerários é, sem dúvida, uma das mais controversas da recente Reforma Tributária. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados e a iminência de revisão pelo Senado, a proposta prevê um aumento alarmante da alíquota de 8,65% para 26,5%, o que representa um incremento de 206%. Esse aumento substancial pode elevar significativamente os custos dos serviços funerários, tornando-os inacessíveis para muitas famílias, especialmente as de menor renda.
Os serviços funerários, por sua natureza inevitável e pela fragilidade emocional associada à perda de um ente querido, são um alvo especialmente sensível para a introdução de novos impostos. A carga tributária pesada não apenas agrava a dor emocional dos enlutados, mas também pode pressionar ainda mais os orçamentos familiares que já enfrentam dificuldades. Essa abordagem demonstra uma preocupante falta de sensibilidade e desconexão com as realidades enfrentadas por muitos brasileiros.
Além de ser uma medida fiscalmente questionável, a proposta ignora a necessidade de justiça social. Em vez de aumentar a carga tributária de forma tão drástica, o governo poderia explorar alternativas mais equilibradas, como a regulamentação do setor para garantir preços justos e transparência, sem sobrecarregar ainda mais os consumidores em um momento de vulnerabilidade.
O Senado Federal tem a responsabilidade de reavaliar essa proposta com atenção às suas repercussões sociais e econômicas. É crucial que políticas fiscais não se transformem em um peso adicional para aqueles que já estão enfrentando grandes desafios pessoais e financeiros. Garantir uma abordagem mais sensível e justa é fundamental para preservar a dignidade e o bem-estar dos cidadãos em momentos de fragilidade.
(*) O autor é jornalista [Mtb 87176/SP] e diretor geral do portal Região em Destake
OUTRO LADO
A Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal enviou a seguinte nota em resposta ao artigo publicado acima, a qual publicamos na íntegra:
“Peças de desinformação estão repercutindo a informação falsa de que a reforma tributária aumentaria em 206% os impostos sobre serviços funerários. No entanto, este cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Além disso, as propostas envolvidas na mudança sobre o arranjo dos impostos no país não alteram o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
É importante recordar que a carga total do sistema tributário não é alterada com a Reforma, uma vez que seu modelo foi desenhado para que haja manutenção da arrecadação anterior na mudança para os novos tributos, fazendo assim um novo arranjo dos impostos cobrados sobre o consumo no Brasil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP.
Além disso, é enganoso comparar a alíquota atual com a expectativa de alíquota após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos (o que não ocorre atualmente).
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.”