Djalma Nery é condenado por Abuso de Direito e difamação de servidora 

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A Vara do Juizado Especial Cível do Fórum de São Carlos julgou o processo movido por uma servidora pública da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, contra o vereador Djalma Nery (PSOL). De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, a ação tratava de danos morais decorrentes de constrangimento sofrido pela servidora durante um incidente em abril de 2024, quando o parlamentar gravou vídeos no local de trabalho dela e os divulgou em redes sociais, incitando comentários ofensivos.

A servidora pública alegou que o vereador esteve na prefeitura solicitando documentos relacionados a contratos administrativos. Apesar de prontamente disponibilizar os documentos físicos, ela não entregou os arquivos digitais no momento, por necessidade de autorização superior. O vereador reagiu de forma incisiva, acusando-a de obstrução e insinuando condutas criminosas. Posteriormente, os vídeos foram publicados no Instagram e TikTok, expondo a servidora ao constrangimento público.

Djalma Nery alegou estar no exercício legítimo de seu papel de fiscalização, afirmando que as críticas feitas não configuravam ofensas e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Decisão Judicial

Scherer Borborema condenou o vereador por abuso de direito. Em sua sentença, destacou que, embora a fiscalização seja essencial, a conduta de Djalma extrapolou os limites da legalidade e respeito. O tribunal determinou que o vereador retire os vídeos das redes sociais e o condenou ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais.

Em sua decisão, o juiz destacou que a Câmara Municipal tem direito de obter informações da prefeitura municipal, atividade inerente ao Controle Externo (Lei Orgânica de São Carlos, art. 55), mas o faz mediante ofício do órgão legislativo, que deve ser respondido em 15 dias, sob pena de infração de natureza político-administrativa (idem, art. 8º, V). “O Controle Externo da administração pública, pelo Poder Legislativo, não significa que o Vereador Municipal tenha o poder de a qualquer momento ingressar na repartição pública e consultar quaisquer documentos, ainda que não estejam disponíveis imediatamente ao público”, escreveu.

Scherer Borborema também ressaltou que o TJSP, na ADIN 2079739-22.2022.8.26.0000, por seu relator, esclareceu que a atividade fiscalizatória, que é exercida pela Câmara Municipal, não é o mesmo que afirmar que todo vereador tenha individualmente o poder de acesso irrestrito a toda e qualquer repartição e documentação dos órgãos da Administração. “Há diversos acórdãos do TJSP julgando inconstitucionais leis municipais que garantam o acesso de vereadores, imediato, a quaisquer documentos, pois a atividade fiscalizatória deve se dar dentro dos limites constitucionais, considerando ainda o sistema de freios e contrapesos”, afirmou.

A decisão também considerou que a servidora pública está sujeita a maior escrutínio, mas não perde direitos como honra e imagem. O juiz apontou ainda que as redes sociais, embora úteis para comunicação pública, não substituem os canais institucionais de fiscalização, reforçando que as atitudes do vereador configuraram abuso de autoridade.

Outro Lado

Por discordar da decisão, o vereador Djalma Nery interpôs recurso contra a sentença. O vereador contesta a condenação, argumentando que atuou dentro de suas prerrogativas como vereador, no exercício de fiscalização da administração pública.

De acordo com os fundamentos apresentados no recurso, o vereador defende que os vídeos não identificavam de forma direta a servidora e não continham ofensas pessoais, apenas documentando sua ação de fiscalização de contratos públicos. Ele também argumenta que, por ser uma servidora pública em cargo de relevância, ela estava sujeita ao escrutínio público e à transparência nas suas ações, sendo parte do dever do vereador prestar contas à população.

Além disso, Djalma Nery destaca que o dano moral alegado não foi comprovado, uma vez que, segundo ele, não houve exposição negativa da autora nem violação da sua honra ou reputação. Ele reforça que a publicação dos vídeos visou à transparência e ao direito de fiscalização do vereador, garantido pela Constituição Federal, e que, caso tenha ocorrido algum constrangimento, ele não passou de um mero dissabor, sem causar um abalo significativo na moral da autora.

A defesa ainda argumenta que a sentença não levou em consideração a imunidade parlamentar, que protege os vereadores no exercício de suas funções, nem a Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer cidadão o direito de acessar dados de interesse público. Para Djalma, o valor de R$ 5.000,00 estabelecido para compensação de danos morais é desproporcional e deve ser revisto, pois, além de não haver comprovação do dano, ele apenas exerceu seu direito constitucional de fiscalização.

O vereador também ofereceu a retirada dos vídeos e uma retratação pública, mas a autora rejeitou a proposta, insistindo na indenização. Djalma pede que a decisão seja revista, com a possibilidade de reformulação da sentença, excluindo a condenação ao pagamento de indenização, uma vez que, no entendimento da defesa, não houve dano moral comprovado a ser indenizado financeiramente. A ação segue aguardando análise pelo Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo.