Contas Eleitorais de Fernanda Castelano, do PSOL, também são desaprovadas pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral da 121ª Zona de São Carlos desaprovou as contas de campanha da candidata Fernanda dos Santos Castelano Rodrigues, que concorreu ao cargo de vereadora pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nas Eleições 2024, sendo eleita. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, após análise do parecer técnico que identificou irregularidades significativas.
Segundo a sentença, foram apontados três problemas principais nas contas apresentadas: Atraso na abertura da conta bancária: a candidata abriu a conta com três dias de atraso, apesar de ter recebido o CNPJ de campanha com tempo hábil; Falta de envio de relatórios financeiros no prazo: nove relatórios não foram entregues a tempo, totalizando R$ 15.940,00, o que corresponde a 24,62% do total de receitas arrecadadas (R$ 64.730,00). E omissão de receitas na prestação de contas parcial: cinco doações, somando R$ 11.000,00 (16,99% das receitas), não foram declaradas.
A equipe técnica apontou que as irregularidades comprometeram a fiscalização dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha. O parecer concluiu que os erros não foram meramente formais, mas afetaram a transparência e a confiabilidade das contas, representando 41,61% das receitas totais.
Com base no art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o juiz Milton Coutinho Gordo julgou as contas como desaprovadas. A decisão destaca que tais irregularidades impossibilitam o controle eficaz do financiamento de campanha pela Justiça Eleitoral e violam o ordenamento jurídico vigente.
A candidata ainda pode recorrer da sentença.