Waldir Siqueira tem contas aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral

waldir

Vereador reeleito deverá pagar R$ 901,49 como penalidade

 

A Justiça Eleitoral da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, da qual Ibaté faz parte, aprovou com ressalvas as contas de campanha do vereador reeleito Waldir Siqueira (PRD). O processo, de número 0600305-94.2024.6.26.0410, refere-se à arrecadação e ao gasto de recursos durante as eleições municipais de 2024.

Segundo a sentença proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Luiz Seixas Cabral, a análise das contas revelou uma irregularidade de R$ 901,49, correspondente a 15,64% do total de receitas da campanha. Esse valor ultrapassa o limite legal de autofinanciamento, estipulado em 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.

A irregularidade levou à aplicação de uma multa de 100% sobre o valor excedente, conforme determina o artigo 27, §4º, da Resolução TSE 23.607/19. Portanto, Waldir Siqueira deverá pagar R$ 901,49 como penalidade.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da aprovação com ressalvas, e a decisão foi fundamentada com base em critérios estabelecidos no processo SEI nº 0042759-97.2024.6.26.8410. A sentença destacou a importância da transparência e da lisura no uso de recursos durante o período eleitoral, requisitos essenciais para a legitimidade do pleito.

Apesar das ressalvas e da multa, a decisão não impede a posse de Waldir Siqueira como vereador, garantindo sua continuidade na trajetória política com a responsabilidade de regularizar as pendências financeiras identificadas.

A decisão já foi publicada e comunicada ao Ministério Público Eleitoral, aguardando apenas o trânsito em julgado para o arquivamento do processo.

Todos os demais vereadores, bem como, o prefeito e vice eleitos tiveram as contas aprovadas pela 410ª Zona Eleitoral de São Carlos.